Através do Pregão Presencial nº 01/2020, a prefeitura de Palmeirante contratou a Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais (Contrate) para fornecimento de mão de obra, com dedicação exclusiva, para atender às necessidades das Secretarias e Fundos Municipais, com valor estimado em mais de R$ 5 milhões.
Diante disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou nesta quarta-feira, 24, uma decisão cautelar que suspendeu pagamentos milionários feitos pela prefeitura, cogitando possíveis irregularidades no contrato.
A representação foi formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) e acatada pela conselheira titular da Quinta Relatoria do TCE/TO, Doris de Miranda Coutinho, que suspendeu os pagamentos remanescentes relacionados à execução dos contratos administrativos Nº 08, 09, 10 e 11/2020.
Dentre as irregularidades apontadas no processo, a relatora destaca que já existe entendimento do TCE/TO, além de um posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitem a contratação de trabalhadores por meio de cooperativas de trabalho quando, pela natureza da atividade, houver subordinação, seja em relação ao tomador ou ao fornecedor dos serviços.
Ainda conforme o processo, o instrumento convocatório tem por objeto a prestação do serviço, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais de Palmeirante, destinado a atender 255 postos de trabalho pelo período de 12 meses. Desta forma, foi identificado que os serviços a serem prestados são incompatíveis com a finalidade associativa das Cooperativas de Trabalho.
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