O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) estabeleceu, por meio da Portaria nº 215/2026, o prazo para que municípios com até 50 mil habitantes definam a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em 2026. As prefeituras têm até 15 de abril para optar pela divulgação semestral ou manter o modelo quadrimestral.
A regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também permite que cidades que já utilizam o modelo semestral solicitem o retorno ao quadrimestral. Pedidos protocolados após o prazo estipulado serão desconsiderados pelo órgão.
A opção pela divulgação semestral não contempla municípios que, até 31 de dezembro de 2025, ultrapassaram os limites legais de despesa com pessoal ou de dívida consolidada. Nestes casos, a periodicidade torna-se automaticamente quadrimestral.
O Tribunal informou que, na ausência de manifestação, será mantida a frequência já registrada no sistema SICAP/Contábil. A medida visa organizar o acompanhamento da gestão fiscal e garantir segurança jurídica na emissão de certidões para operações de crédito e transferências voluntárias.
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