O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) emitiu um alerta oficial direcionado a gestores públicos estaduais e municipais, com foco especial nos responsáveis por licitações e compras governamentais. A recomendação visa evitar irregularidades no uso de plataformas privadas para contratações públicas, reforçando a necessidade de observância à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Segundo a entidade, o uso dessas plataformas deve respeitar princípios como legalidade, isonomia, competitividade e transparência. O órgão destaca ainda que a prioridade deve ser sempre o interesse público, com contratações que promovam eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços à população.
Um dos pontos de atenção do alerta é a baixa adesão dos municípios ao portal oficial do Governo Federal (compras.gov.br), que é gratuito e oferece maior segurança jurídica. A preferência por plataformas privadas, segundo o Tribunal, pode gerar custos desnecessários e aumentar o risco de falhas e irregularidades nos processos.
Entre as orientações emitidas pela Primeira Câmara do TCETO, conforme a Resolução nº 690/2025, estão:
- Regulamentação específica: os municípios devem criar regras claras sobre o uso de plataformas privadas, conforme o artigo 175 da nova Lei de Licitações.
- Integração ao PNCP: plataformas privadas só podem ser utilizadas se estiverem integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas.
- Estudo técnico prévio: é obrigatório apresentar Estudo Técnico Preliminar (ETP) que justifique a escolha da plataforma privada, apontando vantagens em relação às opções públicas.
- Transparência de custos: os contratos devem detalhar todos os custos e formas de cobrança, tanto para o poder público quanto para os fornecedores.
- Proibição de cobranças abusivas: não é permitida a cobrança de taxas com base no valor adjudicado nem a adoção de valores variáveis pagos pelos licitantes.
- Acesso livre aos licitantes: plataformas não podem exigir adesão a planos pagos como condição para participação nas licitações. A prática é considerada restritiva e ilegal.
O TCETO ressalta que a iniciativa está alinhada aos princípios da boa governança e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 16, que trata de instituições eficazes, responsáveis e transparentes.
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