TCE/TO investiga contrato entre a Prefeitura de Colinas e escritório de Advocacia

O processo de acompanhamento nº 2552/2025 foi instaurado após denúncia recebida via Ouvidoria em novembro de 2025;TCE solicita documentos da Prefeitura de Colinas e aponta responsáveis

Denúncia de irregularidade em contrato foi feita à Ouvidoria do TCE/TO
Descrição: Denúncia de irregularidade em contrato foi feita à Ouvidoria do TCE/TO Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio da 1ª Diretoria de Controle Externo, emitiu uma análise técnica preliminar (Análise nº 642/2025-1DICE) a respeito do Contrato nº 017/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e o escritório Marcos Halley Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia. O processo de acompanhamento nº 2552/2025 foi instaurado após denúncia recebida via Ouvidoria em novembro de 2025.

 



Conforme a análise, a  prestação de serviços advocatícios foi viabilizada via Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. O contrato estabelece um valor total estimado de R$ 24.281.842,94. A Cláusula Terceira prevê honorários de êxito de 20% sobre créditos tributários recuperados, compensados ou restituídos, o que corresponde a uma estimativa de honorários de R$ 4.856.368,59.

 



A conclusão da análise técnica preliminar é de que há fortes indícios de irregularidade grave e, para tanto, recomenda a admissão da manifestação da Ouvidoria e a abertura de expediente formal para instrução completa, com a solicitação de documentos detalhados à Prefeitura de Colinas.

 



O documento identifica como responsáveis, o prefeito Josemar Carlos Casarin, por ter homologado a inexigibilidade e assinado o contrato;  o secretário da Administração, Ideirvan Ferreira Frazão por elaborar os documentos sem análise técnica; e o procurador municipal, Marcos Leandro Vieira, por emitir o parecer jurídico genérico.

 



Desconformidades

A área técnica do TCE/TO destaca alguns  pontos que indicam desconformidades com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. Entre eles, a inexigibilidade da licitação sem comprovação. O relatório aponta que não foi demonstrada a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço ou a notória especialização do contratado.

 



A auditoria afirma que o montante de R$ 24 milhões foi inserido sem estudo técnico, laudo contábil ou histórico arrecadatório que comprove a existência de tais créditos para recuperação. Também foi registrada a  ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) adequado e de pesquisa de mercado para balizar os preços.

 


A análise técnica concluiu ainda que os documentos que fundamentaram a contratação, incluindo o parecer jurídico e o do controle interno, foram classificados como genéricos, repetindo textos legais sem análise do caso concreto e que o contrato anexado ao sistema SICAP-LCO não apresenta assinatura digital certificada de todas as partes, nem planilha de custos ou comprovação de dotação orçamentária.

 

 

O Portal T1 Notícias encaminhou solicitação de nota para a Prefeitura de Colinas do Tocantins e aguarda retorno. O espaço segue aberto. 

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