TCE/TO terá expediente diferenciado nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Nesta quinta-feira, 24, data do primeiro jogo da Seleção Brasileira, o expediente no Tribunal de Contas será das 8h às 14h. Ato da presidência foi publicado no Boletim Oficial.

Crédito: Divulgação/Ascom TCE/TO

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) definiu horário diferenciado nos dias de atuação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, conforme o Ato nº 271/2022, publicado no Boletim Oficial da Corte nº 3133.

 

Nesta quinta-feira, 24, data do primeiro jogo em que o Brasil irá competir contra a Sérvia, às 16 horas, o expediente no Tribunal de Contas será das 8h às 14h. 

 

Caso a Seleção Brasileira passe para as próximas fases da Copa do Mundo, cujos jogos estiverem previstos para iniciar às 12h ou às 16h, o expediente será das 8h às 11h e das 8h às 14h, respectivamente.

 

Horários de expediente na primeira fase:

 

24 de novembro de 2022 - 08h às 14h

28 de novembro de 2022 - 08h às 12h

02 de dezembro de 2022 - 08h às 14h

 

Confira a íntegra: 

 

ATO Nº 271/2022

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I, da Lei Estadual 1.284/2001 e o art. 349, I e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

 

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e o calendário dos jogos divulgado pela Federação Internacional de Futebol – FIFA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2022, da seguinte forma:

 

Data    Horário de expediente

 

24 de novembro de 2022    08h às 14h

28 de novembro de 2022    08h às 12h

02 de dezembro de 2022    08h às 14h

 

Parágrafo único. Na hipótese da Seleção Brasileira de Futebol avançar para as próximas fases da Copa do Mundo de 2022, cujos jogos estiverem previstos para iniciar às 12h ou às 16h, o expediente será das 8h às 11h ou das 8h às 14h, respectivamente.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Protocolo Geral funcionará em regime de plantão de 12h às 18h nas datas indicadas no artigo anterior.

 

Art. 3º Antecipar o horário de realização das Sessões Ordinárias da Primeira e Segunda Câmaras, dos dias 06 e 13 de dezembro de 2022, para as 9h e 10h30, respectivamente.

 

Art. 4º Antecipar o horário de realização da Sessão do Tribunal Pleno Ordinária do dia 14 de dezembro de 2022 para as 9h.

 

Art. 5º Ficam mantidos os prazos processuais nas datas mencionadas neste ato.

 

Publique-se.

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