TJ abre ação penal contra gestor de Muricilândia, por crime de responsabilidade

Segundo o TJ, o prefeito teria realizado despesas no exercício de 2009 que ocasionaram déficit financeiro e orçamentário na gestão dos recursos do município no total de R$ 1.256.859,88

Desembargadores receberam denúncia
Descrição: Desembargadores receberam denúncia Crédito: Foto: Ascom/TJTO

Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins abriu na sessão desta quinta-feira, 5, ação penal contra Jair Luiz Montes, prefeito de Muricilândia, no Norte do Estado. Por unanimidade, os desembargadores receberam denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da Justiça no final de 2013, que acusa o prefeito de ter realizado despesas no exercício de 2009 que ocasionaram déficit financeiro e orçamentário na gestão dos recursos do município no total de R$ 1.256.859,88.

 

Segundo informações do TJ/TO, o déficit ocorre quando a receita arrecadada é inferior ao montante de despesas empenhadas ou executadas.  No caso denunciado, o valor do déficit resulta da diferença obtida entre o ativo do município, de R$ 246.046,25 e o passivo, de R$ 1.502.906,13 A conduta, segundo a denúncia, pode ser caracterizada como crime de responsabilidade previsto no Artigo 1º (inciso V) do Decreto Lei nº 201/67.

 

Ainda de acordo com o Tribunal, em sua defesa prévia, ao pedir que o Pleno rejeitasse a denúncia, o prefeito negou ter praticado qualquer crime à frente da Prefeitura porque a Câmara Municipal aprovou as contas referentes ao exercício de 2009, contrariando o parecer Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Alegou ainda que não ocorrera déficit orçamentário e financeiro, mas apenas erros de lançamentos contábeis realizados no sistema de prestação de contas ao TCE pelo contador local. 

 

O Pleno seguiu o voto do relator, o juiz Nelson Coelho Filho e entendeu que a denúncia contém os elementos necessários para ser aceita. As questões de mérito serão apreciadas durante a fase de instrução da ação penal. Entre as testemunhas listadas pela acusação para serem ouvidas durante a tramitação estão técnicos e analistas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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