O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado A. M., acusado de reiteradas condutas incompatíveis com os deveres funcionais da magistratura. A decisão foi publicada na Portaria nº 2523, de 21 de julho de 2025, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
Entre as irregularidades apontadas estão o descumprimento de decisão colegiada proferida por instância superior e a prática reiterada de atos jurisdicionais que teriam favorecido partes específicas, em afronta ao devido processo legal. Segundo o documento, os atos praticados pelo magistrado contrariam dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura.
Ainda de acordo com a portaria, o magistrado já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a adotar uma conduta condizente com a função, mas voltou a incorrer nas mesmas práticas, o que, segundo o TJTO, representa potencial abalo à credibilidade do Judiciário.
O afastamento cautelar de A. M. foi determinado por 140 dias, sem prejuízo dos subsídios, com base no artigo 15 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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