O desembargador Eurípedes Lamounier, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu nesta quarta-feira, 12, ao governo do Estado a suspensão da liminar que determinava a recondução aos cargos de chefia, os 12 delegados regionais de Araguaína, que foram exonerados pelo governo. A decisão de ontem, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, atendia a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Tocantins.
Em seu pedido para suspender a liminar, o Estado alegou que “a decisão judicial cujos efeitos se pretende sustar, no caso concreto, ofende o postulado da separação dos poderes e representa grave ameaça à ordem pública administrativa, pois acarreta em indevida intervenção do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, notadamente quanto à organização das ocupações de funções de confiança, as quais são de livre nomeação e exoneração”.
O governo também defendeu que essas exonerações visam o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, e faz parte de “uma série de medidas visando ao reequilíbrio das contas públicas, a exemplo da instituição de Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, o recolhimento de veículos oficiais, além da extinção de setores da Administração e da dispensa de vários servidores de funções comissionadas”.
No pedido ao TJ, o Estado argumenta, ainda, que no mesmo dia em que foram publicadas as exonerações dos delegados, foram dispensados outros 149 policiais civis de suas funções comissionadas; sete servidores ocupantes dos cargos de assessores especiais e dispensados outros dois servidores de suas funções comissionadas, resultando no total de 170 desligamentos de servidores comissionados. A gestão pontuou, em seguida, que as exonerações já resultaram, até o momento, em uma economia na ordem de R$ 820 mil e que as dispensas de funções comissionadas levaram à economia de R$ 204 mil.
Em sua decisão favorável ao pedido do Estado, o desembargado Eurípedes Lamounier afirmou que “a suspensão de liminar, medida prevista e regulada pela Lei 8.437/92, como de notória sapiência, se constitui em medida de exceção, destinada a elidir o risco de grave lesão aos interesses públicos decorrentes do provimento atacado, atingindo a ordem administrativa e financeira do ente público”.
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