O Ministério Público do Estado (MPE) conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça (TJ), decisões liminares de 1º grau que haviam desbloqueado 11 imóveis urbanos em Palmas, adquiridos, de forma fraudulenta, junto ao Governo do Estado, via Companhia de Desenvolvimento do Tocantins (Codetins). Com a decisão, a revenda dos lotes fica vedada.
Segundo os argumentos do MPE, apresentados por meio da 28ª Promotoria de Justiça, os imóveis foram comprados a preço vil, muito abaixo do valor de mercado, configurando subfaturamento, e, ainda, sem que tivessem passado pelos requisitos básicos para a alienação de bens públicos: avaliação prévia e justa, autorização específica do Poder Legislativo, processo licitatório. Também consta nas compra o uso de documentos falsificados.
Em todos os casos, os lotes já haviam sido revendidos a terceiros, que procuraram a Justiça para pedir o desbloqueio dos bens, alegando desconhecerem que a venda inicial pelo Estado configurou ato de improbidade administrativa. Em primeira instância, os pedidos dos embargantes foram atendidos, via liminar, no entanto estas decisões foram cassadas pelo TJ.
A venda dos lotes é alvo de Ações Civis Públicas (ACPs) movidas pelo MPE, que pedem a reincorporação dos imóveis ao patrimônio público. O Ministério Público pediu, também, o bloqueio dos imóveis em suas ações para evitar que terceiro de boa-fé fique prejudicado.
O Ministério Público irá investigar os embargantes para determinar seus envolvimentos no esquema de venda ilegal de lotes públicos.
Alerta
A 28ª Promotoria de Justiça alerta aos interessados em adquirir lotes urbanos ou industriais nesta Capital para que, antes da compra, verifiquem se os mesmos não possuem pendências ou estão bloqueados pela Justiça. Para tanto, devem consultar o Cartório de Registro de Imóveis e também o Fórum de Palmas, na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos. Na Capital, cerca de 600 lotes estão bloqueados pela Justiça.
Terceiros compradores dos lotes da Codetins
Simone Maria Lacerda Neres
Renato Tolentino Mendes
Rogério de Freitas Leda Barros
Ademar Rodrigues
Laerte Arruda dos Santos
Niki-Lauda Dias de Sousa
Orival São José e Maria do Carmo Clementino São José
Denise Cristina Santana Fleury
Lourdes Lúcia Goi
(Assessoria)
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