TJ determina que Prefeitura de Paranã retome rotas suspensas do transporte escolar

Decisão atende pedido do Ministério Público e dá prazo de dez dias para o município restabelecer rotas suspensas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao prefeito

Crédito: Marcelo de Deus/MPTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o município de Paranã retome, em até dez dias, todas as rotas suspensas do transporte escolar e apresente um plano de ação para corrigir falhas graves no serviço. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), prevê multa diária de R$ 2 mil ao prefeito em caso de descumprimento.

 

A medida é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO em 2015, após a identificação de diversas irregularidades no transporte de estudantes da rede pública. Entre os problemas constatados estão veículos sem itens obrigatórios de segurança, motoristas sem habilitação adequada ou curso especializado, além do uso de automóveis antigos e a suspensão de rotas por causa das condições precárias das estradas.

 

Segundo o promotor de Justiça substituto Vicente José Tavares Neto, o município vem descumprindo reiteradamente as determinações judiciais ao longo de dez anos. “O Município de Paranã permanece em situação de descumprimento reiterado. Recebemos denúncias constantes de pais, professores e diretores sobre rotas da zona rural sem atendimento, o que tem provocado abandono escolar e violação de direitos fundamentais”, afirmou.

 

O juiz de Direito Frederico Paiva de Souza também determinou que as escolas das redes pública municipal e estadual comuniquem ao MPTO e ao Tribunal de Justiça qualquer interrupção ou irregularidade no transporte escolar.

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