TJ nega liminar e Estado terá que fornecer medicamento a servidor com câncer

Desembargador entendeu que falta de fornecimento do medicamento a servidor em tratamento de câncer trará sérios prejuízos à continuidade do tratamento.

PlanSaúde terá de fornecer medicamento
Descrição: PlanSaúde terá de fornecer medicamento Crédito: Lourenço Bonifácio

 

O desembargador Moura Filho do Tribunal de Justiça do Tocantins negou recurso do Governo do Estado e da  Unimed  Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e manteve a decisão de primeira instância que obriga o PlanSaúde a fornecer o medicamento Brentuximab Vedotin (Adcetris) 50 mg, 12 ampolas, sendo três ampolas a cada 21 dias por quatro ciclos, conforme recomendação médica, sob pena responsabilização criminal e outras medidas cabíveis ao servidor público Welinton Cardoso Brito.

O servidor sofre de câncer e precisa do medicamento para dar continuidade ao tratamento.

No recurso, o Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde (Sesau) e da Federação Unimed Centro Oeste e Tocantins, alegou que está impossibilitado de comprar o medicamento pelo fato do mesmo não ter registro no Brasil.

Em sua decisão, Moura Filho destacou que “A preocupação do julgador monocrático é de compreensível prudência, e os argumentos expendidos pelo agravante não de monstram a presença do fumus boni iuris, porquanto, de fato, entre a assistência integral à saúde (artigo 196 da Carta magna) e a discussão meritória da falta de liberação do medicamento por órgão estatal, prevalece a norma constitucional”.

Ainda em sua justificativa, o desembargador destacou que o maior prejudicado com a falta de cumprimento da determinação judicial é justamente o servidor que necessita do medicamento. “Quanto ao periculum in mora, requisito igualmente

necessário à concessão do almejado efeito suspensivo, não restou evidenciado,

até porque o argumento de “que trará enormes prejuízos à agravante”

não encontra ressonância com o fato posto em juízo, pois certamente maior

prejuízo terá o paciente, ora agravado”, decidiu.

 

Veja o que foi publicado

Justiça determina que PlanSaúde forneça medicamento para servidor com câncer

 

Confira abaixo o teor do despacho:

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