TJ retoma julgamento de transposição de analistas ao cargo de procurador do município

O julgamento está suspenso desde a sessão plenária de 15 de março, em razão do pedido de vista do desembargador João Rigo

Sessão Plenária do TJTO
Descrição: Sessão Plenária do TJTO Crédito: Divulgação

O Plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) retoma nesta quinta-feira, 16, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, pela prefeitura de Palmas em 2002, para o cargo de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico.

 

O julgamento da ação foi iniciado na sessão plenária do dia 15 de março deste ano e, na ocasião, a desembargadora relatora da ação, Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de indeferir, considerando incabível, já que não houve a perda do objeto da ação ou impedimentos em se realizar o controle de constitucionalidade de leis de efeitos concreto, no parecer do procurador de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, o que inviabilizaria o julgamento de mérito do pedido de inconstitucionalidade das leis questionadas.

 

Em sentido contrário, por entender que leis de efeitos concretos não podem ser objetos de ADI, e que a discussão não possui relevância social, votaram os desembargadores Marco Villas Boas, Helvécio de Brito Maia Neto e Etelvina Maria Sampaio Felipe. 

 

Ao se manifestar sobre as teses preliminares, a Procuradoria-Geral do Município de Palmas rebateu o argumento de perda do objeto da ação, defendendo a plena vigência do artigo 17 da Lei Municipal n. 1.956/2013, e rechaçou a tese de que leis de efeitos concretos (aquelas que têm destinatário certo), não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, já que tal entendimento contraria a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que permite o controle. 

 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador João Rigo Guimarães, em  março deste ano. Segundo a pauta divulgada no site do TJTO, a ação está pautada para esta quinta, às 14h.

 

Entenda

 

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, além de ajuizar a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0003484-06.2017.827.0000 perante o TJTO, também editou o Decreto n. 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, com vistas a anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Na ocasião, os servidores foram imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

 

O mencionado Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme a Prefeitura de Palmas, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Os servidores ocupantes dos cargos de procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.156 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal.

 

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz substituto Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou liminarmente, no dia 8 de março, em favor dos servidores analistas, a suspensão dos efeitos do Decreto n. 1.337/2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. Contudo, a decisão liminar foi revogada pela decisão do desembargador Moura Filho, do TJTO, proferida em 28 de março de 2017, após agravo de instrumento ajuizado pelo Município de Palmas.

 

Posteriormente, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, também da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu sentença, em 21 de agosto de 2018, na qual julgou improcedente a ação ajuizada pelos servidores analistas técnicos-jurídicos que contestava a decisão administrativa do Paço que desenquadrou esses servidores do cargo de Procurador do Município de Palmas. Para o juiz Manuel, o ato de enquadramento de analistas no cargo distinto de Procurador do Município violou a Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal.

 

Em razão da prolação de sentença de mérito, o desembargador Moura Filho, do TJTO, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, declarou prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto. Atualmente, os servidores desenquadrados ocupam o cargo de analista-técnico jurídico, lotados nas secretarias municipais da Prefeitura de Palmas.

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