TJ suspende concurso da PM e determina que Miranda não promova atos durante transição

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, também neste domingo

Decisão liminar foi emitida neste domingo pelo TJ Tocantins
Descrição: Decisão liminar foi emitida neste domingo pelo TJ Tocantins Crédito: Ascom/TJTO

Em decisão liminar publicada neste domingo, 25, o desembargador Marco Villas Boas determinou que o governador Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de realizar a promoção de policiais militares, de dar continuidade ao concurso da PM e de promover gastos não prioritários, entre outras ações, no período de transição de governo, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou os mandatos de Miranda e de Cláudia Lelis (PV). O governo será assumido nos próximos dias, interinamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Carlesse (PHS).

 

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, também neste domingo. A ação foi baseada em procedimento instaurado pelo MPE, “no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE”, informou o Ministério Público.

 

Decisão

 

Na decisão deste domingo, Villas Boas ressalta que “a situação de transitoriedade vivida pelo Estado nessa ocasião, reapresenta o cenário instável e turbulento de governabilidade precária e desapegada das regras e princípios constitucionais pertinentes à Administração, de modo que a concessão da medida, e sua extensão à gestão transitória à cargo do senhor Presidente da Assembleia Legislativa, é medida que não se descarta, a fim de evitar possíveis práticas de atos que venham a ser lesivos ao erário, e levar o Estado à ruína financeira”, justifica ao conceder a liminar.

 

O desembargador elenca as determinações direcionadas ao governador:

 

“Posto isso, concedo a medida liminar para determinar que o atual Governador do Estado do Tocantins, Senhor Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de:

 

I) praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual no 2.575, de 2012;

 

II) realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV);

 

III) efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.

 

Determino, também, durante o período transitório acima mencionado:

 

IV) a suspensão do Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame;

 

V) a suspensão de eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador (em 22/3/2018), bem como a notificação do Presidente do ITERTINS para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

 

Por fim, determino que seja comunicada à rede bancária o teor desta decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam aqueles acima elencados”, finaliza Villas Boas.

 

Ação do MPE

 

Segundo Clenan Renaut, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o governador supostamente estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.

 

O procurador-Geral de Justiça destacou que, neste período, o governador não deve realizar pagamentos não prioritários e de despesas com pessoal que afetem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sobre o concurso da PM, relacionando à extrapolação do limite de gasto com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas com o concurso em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1040 vagas para formação de soldados e oficiais.

 

Clenan enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas. “Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, declarou Clenan Renaut.

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