TJ suspende decisão que autorizava lavratura de TCOs pela PM em Alvorada

Autorização do juiz havia sido dada no dia 12 de setembro, atendendo a pedido do Ministério Público daquela cidade e foi derrubada no Tribunal de Justiça

 

Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins obtiveram na Justiça, liminar que suspende a decisão do juiz da Comarca de Alvorada que autorizava a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência por policias militares.

Atendendo solicitação do Ministério Público, o juiz daquela cidade havia concedido autorização, no dia 12 de setembro para que a Polícia Militar pudesse realizar a confecção de TCOs na ausência de policias civis (delegados, agentes e escrivães), naquela comarca.

 

Os delegados, através de sua representação, ingressaram com mandado de segurança com o objetivo de suspender a decisão do juiz de Alvorada por considerarem que a mesma fere princípio constitucional previsto no Art. 144 da Constituição Federal, que disciplina as prerrogativas da polícia judiciária.

 

A autorização que havia sido atribuída a Polícia Militar é de competência exclusiva de delegados de polícia não podendo, desta maneira, ser exercidas por membros de outras instituições.

 

Sindepol atento

Para o delegado Deusiano Pereira de Amorim, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol), a decisão representa uma vitória para a categoria assegurando direito líquido e certo dos delegados de polícia por se tratar de atribuições especificadas previstas na Constituição Federal. O delegado Deusiano afirma ainda, “que o Sindepol continuará sempre atento e vigilante acompanhando todos os atos que por ventura possam trazer prejuízo a Polícia Civil do Estado do Tocantins”.

Rogério Oliveira/Ascom SSP

 

 

 

 

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