TJ suspende pagamento de 80% dos precatórios do Estado: processo será revisto

O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu suspender o pagamento de 80% dos precatórios do Estado. A decisão atende pedido da PGE, que solicitou a revisão do processo. A decisão ainda cabe recurso.

Procurador em coletiva
Descrição: Procurador em coletiva Crédito: Lourenço Bonifácio

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) decisão favorável para que o processo que determina o pagamento de 80% da divida do Estado em precatórios fosse revisto. Com isso, o pagamento dos precatórios, que somados chegam a mais de R$ 130 milhões, fica suspenso até que o processo seja transitado em julgado.

 

O processo é o mesmo da Operação Maet, desencadeada no Tocantins pela Polícia Federal e que resultou no afastamento de três desembargadores e na investigação de vários advogados, todos acusados de participação em vendas de sentenças. A decisão foi proferida nessa terça-feira, 16, pelo colegiado do TJ.



Em coletiva realizada na manhã desta quinta-feira, 18, o procurador Geral do Estado, André Luiz de Matos, informou que o pedido de revisão do processo foi feito pela PGE por determinação do governador Siqueira Campos e que após a reavaliação foi detectado que o mesmo tem vício jurídico.



No pedido, segundo o procurador, foi alegado junto ao TJ que o processo não passou por reavaliação no Tribunal conforme determina a lei e que por isso não pode ser considerado como transitado em julgado, motivo pelo qual o pagamento dos precatórios está suspenso a partir de agora até que a decisão de 1ª instância seja reavaliada. De acordo com as informações, o processo trata de uma desapropriação de terras no município de Campos Lindos e mais de 20 credores devem ser indenizados.
 


“Quando o governador assumiu, ele determinou que reavaliássemos todos os processos mais sensíveis, aqueles que pairassem dúvidas e esse processo tem ligação direta com a Operação Maet. Ao analisarmos os autos de Campos Lindos, verificou-se que existia um vicio gravíssimo que impedia o transito em julgado. É que quando a fazenda publica perde em 1ª instância esse processo é remetido para a 2ª instância no Tribunal, para reexame, para que as parcelas sejam revistas, isso, para que não haja equívoco. Como isso não ocorreu, não há transito em julgado”, declarou.



O procurador explicou também que não havendo transito em julgado, não há processamento regular dos precatórios. “Sem o transito em julgado, parcelas foram infladas ao Estado com valores exorbitantes e um exemplo disso é que tiveram honorários que foram pagos em um valor quatro vezes superior ao permitido pela lei. Então, eu gostaria de dizer que o Estado não está querendo se isentar de sua responsabilidade, o Estado deve e tem que pagar esses credores, mas os valores tem que ser revistos”, declarou.



Produtores

Outra informação repassada durante a coletiva, é que o Estado também cobrou dos produtores, na Justiça, os valores que serão repassados aos antigos donos das terras, aqueles que ocupam as terras para cultivar. Segundo as informações do procurador, são eles que, em via de regra, irão repassar ao Estado, os valores a serem pagos aos antigos donos, o que até então não vinha acontecendo.

 


Parcelas pagas

Até o momento, desde 2007, quando as terras foram desapropriadas, foram pagas pelo Estado quatro parcelas: duas delas nos governos de Marcelo Miranda e Carlos Gaguim.



A primeira parcela foi paga no valor de 11.792.181.55, a segunda custou R$ 10.235.368.22, a terceira no valor de R$ 7.102.547.91 e a quarta parcela, paga já este ano, custou R$ 12.165.959.48.
 


De acordo com o procurador, o valor total da dívida chega a R$ 130 milhões de reais.
 

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