TJ suspende portaria da SSP que obriga emissão de laudo sem abertura de inquérito

Portaria foi suspensa após ato de desagravo do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Pedro Nelson de Miranda Coutinho, acatou pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito) e concedeu liminar em que suspende a Portaria do Executivo do Tocantins n° 698, de 16 de novembro de 2022, que Instaura Comissão para Estudo e Apresentação de Minuta de Manual de Procedimento da Polícia Judiciária e dá outras providências. A Portaria é considerada pela classe como inconstitucional e ilegal, pois obriga a Perícia a emitir laudo sem que um Inquérito Policial seja instaurado.

 

A decisão do magistrado foi proferida na tarde de ontem, 24, horas após o sindicato reunir dezenas de Peritos Oficiais na Sede da SSP-TO, em Palmas, em um Ato de Desagravo em face o Secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Costa Oliveira, um dos mentores da portaria.

 

Na decisão, o magistrado diz "que a Portaria revela-se nebulosa, pelo menos em sede de momento processual, sendo o mais prudente suspendê-la, considerando que já existe legislação infraconstitucional pertinente que disciplina a Perícia, e a investigação criminal, até a exteriorização e da ampla defesa", afirma o desembargador na Liminar.

 

Entenda

 

Um dos pontos mais questionados pelos peritos é que com o documento, a perícia fica obrigada a emitir laudos periciais criminais, independentemente da indicação do procedimento policial de referência (sem abertura de Inquérito), conforme previsto no art. 2º, caput, do referido ato normativo, o que enseja a realização de Desagravo Público por ofensa que atinge prerrogativa profissional e descumpre a lei processual penal.

 

O protesto dessa quinta-feira, 24, ocorreu após a classe realizar uma Assembleia Geral Extraordinária no Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), e deliberar, por unanimidade, pela realização do ato contra norma do Executivo Estadual que traria prejuízos.

 

Conforme o Sindiperito, a portaria, além de ilegal, viola diversos princípios constitucionais, prerrogativas profissionais da Perícia Oficial Criminal e descumpre a lei processual Penal Brasileira. Ao chegarem na SSP, em Palmas, os peritos foram informados que o secretário não iria recebê-los. Diante da insistência da categoria, eles foram recebidos pelo secretário executivo e pela superintendente de Polícia Científica que informaram que o secretário de segurança pública não iria recebê-los devido compromissos já agendados, mas que marcaria reunião na semana que vem para discutir as questões relacionadas a portaria que gerou o problema para a classe.

 

Os peritos oficiais do Tocantins receberam apoio na luta contra o ato do secretário de importantes entidades ligadas a classe no país. Entre elas está a Associação Brasileira Criminalística (ABC), que divulgou nota de repúdio contra norma da SSP-TO.

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