TJ suspende sessões presenciais e prazos de processos judiciais até 30 dia abril

TJTO institui também regime de teletrabalho integral. As medidas constam na Portaria Conjunta Nº 2/2020 assinada pelo presidente da entidade, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

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A instituição do regime de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas de 1º e 2º graus e a suspensão das sessões de julgamento presenciais administrativas e judiciais de prazos dos processos judiciais fazem parte da ampliação das medidas do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para reduzir os riscos provocados pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus que constam na Portaria Conjunta Nº 2/2020 assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral de Justiça, João Rigo Guimarães, publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). 

 

Sobre o teletrabalho integral compulsório, o Art.2º  estabelece que este será instituído, "salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades".

 

E alerta que o atendimento aos jurisdicionados, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública deve ser realizado, preferencialmente, por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, que estão disponíveis no site do TJTO  (www.tjto.jus.br). 

 

Lembra ainda que uma eventual necessidade de comparecimento presencial ou do trabalho em regime de sobreaviso deve ser regulada pelo magistrado ou gestor com atribuição para esse fim.No seu Art. 3º, a resolução estabelece que as unidades judiciais e administrativas, de 1ª e 2ª instâncias, funcionarão, nos dias úteis, de 12 às 18 horas, preferencialmente para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, sem prejuízo das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho.

 

Já durante o horário de expediente e em dias úteis, das 12 às 18 horas, "determina que as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial", ao passo que, durante o horário de plantão ordinário (das 18h01 às 11h59 de dias úteis e em dias não úteis), "as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal".

 

Suspensão de prazos e sessões

 

O Art. 4º da portaria conjunta determinou a suspensão dos prazos de processos judiciais, no período indicado no art. art. 5º da Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 (até 30 de abril),  ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório, lembrando que ficam "ressalvadas da suspensão de que trata este artigo, entre outras providências e atos jurisdicionais, as sessões virtuais do Tribunal de Justiça, regulamentadas pela Resolução nº 7, de 18 de março de 2020".

 

Já o Art.5º suspende, até o próximo dia 30 de abril, as sessões presenciais de julgamento, administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário tocantinense, ao passo que o Art.6º veda o deslocamento ou retirada de equipamentos de informática do Judiciário, como computadores, tablets e monitores, para atender às hipóteses de teletrabalho declinadas na referida portaria conjunta.

 

Confira íntegra da Portaria aqui.

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