TJ vota favorável à ação que visa retorno das promoções dos militares

Por unanimidade, TJ votou pelo provimento aos agravos que requerem retorno das promoções aos militares. Ação pede suspensão de decreto do governo que anulou promoções. Ainda cabe recurso

A 4ª turma julgadora da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ), votou no dia 27 de janeiro, por unanimidade, pelo provimento dos agravos de instrumento, referentes a ação impetrada pela Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA), que pede o retorno das promoções e tabelas de progressão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins. As promoções foram suspensas através de decreto do governador Marcelo Miranda.

 

Nos agravos de instrumento, a Associação requereu, através de pedido de liminar e tutela antecipada, que seja deferida a suspensão dos efeitos do Decreto 5.189 de 10 de fevereiro de 2015, publicado no diário oficial do Estado, número 4.316 do dia 11 de fevereiro de 2015, até decisão definitiva de mérito, implementando-se as execuções dos efeitos financeiros das leis 2.921, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a carreira e o subsídio dos Bombeiros Militares do estado do Tocantins e a lei 2.922, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a carreira e o subsidio da PM.

 

Na ocasião a relatora em substituição, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, votou pelo reestabelecimento da tutela antecipada, ou seja, restabelecendo a decisão do magistrado singular, na época o juiz Océlio Nobre que suspendeu os efeitos do decreto 5.189/2015 do governador Marcelo Miranda sendo favorável ao retorno das promoções e tabelas de progressão descritas nas leis 2.921 e 2.922 de 2014.

 

Segundo comunicou a assessoria jurídica da APRA, “o voto da relatora dando provimento ao agravo de instrumento garante o imediato cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada pelo magistrado singular”. Acompanharam a relatora os desembargadores João Rigo Guimarães e Moura Filho.

 

O advogado Indiano Soares, que responde pela assessoria jurídica da APRA, informou ao T1 Notícias que “aguardamos agora o fiel cumprimento do Estado às decisões do Tribunal de Justiça”. Ainda cabe ao Estado recorrer da decisão.

 

Comentários (0)