Credores de precatórios do Estado do Tocantins passam a contar, em 2026, com novas oportunidades para antecipar o recebimento de seus créditos. O Tribunal de Justiça do Tocantins publicou nesta quinta-feira (5) o Edital nº 50/2026, que abre o período para adesão ao Acordo Direto, permitindo a conciliação com o Estado e a antecipação do pagamento mediante desconto, agora com duas janelas de manifestação de interesse ao longo do ano.
Rodadas de inscrição
A principal novidade do edital para este ano é a previsão de duas rodadas de inscrição. Credores de precatórios regularmente inscritos até 1º de fevereiro de 2026 poderão manifestar interesse na primeira rodada até o dia 10 de maio e, caso não sejam contemplados por insuficiência de recursos, terão a proposta automaticamente reaproveitada na segunda rodada, que segue até 10 de outubro. As listas de beneficiários contemplados estão previstas para 19 de maio e 20 de outubro, respectivamente.
Como funciona o acordo direto
O acordo direto é voltado a credores que desejam antecipar o recebimento do precatório, aceitando, em contrapartida, um desconto sobre o valor atualizado do crédito. Os percentuais seguem os parâmetros do Decreto Estadual nº 6.711/2023 e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os descontos variam conforme o valor do crédito:
- 20% para valores atualizados de até R$ 100 mil;
- 30% para valores de até R$ 200 mil;
- 40% para créditos acima de R$ 300 mil.
Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade financeira e têm previsão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da lista de beneficiários.
Quem pode participar
Podem aderir ao edital credores com precatórios incluídos na lista cronológica do Estado até 1º de fevereiro de 2026, sejam titulares originários, herdeiros devidamente habilitados, advogados com honorários sucumbenciais ou contratuais, ou ainda cessionários com crédito homologado. É requisito que os processos não apresentem pendências judiciais, recursos ou discussões sobre os valores.
A manifestação de interesse deve ser realizada, preferencialmente, por meio de advogado(a), diretamente no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento específico “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.
O cronograma completo do acordo direto segue válido até 19 de dezembro de 2026 ou até o esgotamento dos recursos disponíveis na conta especial administrada pelo TJTO.
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