TJTO atende agravo e assegura inscrição a pessoas com deficiência no concurso da PMTO

Outro agravo de instrumento foi interposto também pelo MPTO; o órgão de controle requer a suspensão das provas do concurso da PMTO até que o edital seja corrigido para assegurar a reserva legal de PcD

Crédito: Flávio Cavalera/Governo do Tocantins

A inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) foi assegurada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O órgão julgou procedente o agravo de instrumento (recurso) interposto em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou ao Estado e à Fundação Getúlio Vargas que viabilizem, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, a inscrição de PcD. 

 

O edital do concurso da PMTO está sendo questionado também pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Na semana passada, o MPTO interpôs um interpôs agravo de instrumento com efeito suspensivo. O órgão pede ao TJTO que suspenda as provas do concurso da PMTO até que o edital seja corrigido para assegurar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência. Solicita também a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório. Confira aqui a matéria completa.

 

O pedido da DPE-TO

Conforme a decisão do TJTO, que atende ao pedido da DPE-TO, também fica determinado que a avaliação da compatibilidade funcional ocorra nas fases adequadas do certame, com critérios objetivos e técnicos, respeitando-se a legislação nacional e internacional de proteção à pessoa com deficiência.

 

A atuação pelo direito das pessoas com deficiência é do defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em conjunto com o titular da 17ª Defensoria Pública, defensor público Murilo da Costa Machado. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, disse Arthur Pádua. Ele também destaca que, sem as vagas para PcD, o concurso viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Decisão

De acordo com a Decisão, os editais do certame refletem uma vedação genérica à participação de candidatos com deficiência e portadores de supostas enfermidades alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO, sem, aparente, análise casuística sobre a compatibilidade de suas condições com as funções a serem exercidas, o que fere a Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais.

 

“A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar. Então, aparentemente, as normas e os precedentes que protegem o direito de PcDs à ampla participação nos concursos públicos, bem como os princípios constitucionais estão supostamente violados.”,consta em trecho da decisão.

 

A Decisão destaca, também, quanto ao perigo da demora, já que o prazo para as inscrições no certame encontra-se em curso e se encerrará às 16h do dia 15 de abril de 2025, o que poderá impedir o exercício do direito à inscrição por candidatos com deficiência, frustrando a própria finalidade do processo judicial.

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