Decisão da Justiça, publicada no início da noite desta segunda-feira, 23, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Estado do Tocantins e manteve a suspensão das apostas por quota fixa, tanto no site da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins), quanto por meio de videoloteria; e a proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa.
Na decisão, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosa, explica que o indeferimento se deu por ela não vislumbrar a existência de risco grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública apontados pelo Estado em desfavor da decisão liminar do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, uma vez que ela não atingiu todo o contrato de concessão, mas uma das seis modalidades lotéricas nele previstas, ou seja, a modalidade de apostas esportivas de quota fixa.
As outras cinco modalidades previstas no contrato firmado pelo Estado do Tocantins com a operadora Lototins são as seguintes: modalidade passiva; modalidade de prognóstico números; modalidade de prognósticos específico; modalidade de prognósticos esportivos; e modalidade instantânea exclusiva.
Embargos rejeitados
No período da tarde, o Estado do Tocantins também teve os embargos de declaração apresentados na ação popular que contesta a concessão da Lototins rejeitados pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, 23. Os embargos tentavam modificar decisões anteriores. Contudo, o juiz destacou que os embargos não cumpriram os requisitos legais para esse tipo de recurso. Confira aqui a matéria completa.
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