TJTO retoma julgamentos com 1.423 processos após reestruturação das câmaras

Sessões começam nesta quarta-feira, 4, às 14h, com nova organização dos colegiados e eleição de presidentes

Crédito: Divulgação/TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins retoma as sessões de julgamento nesta quarta-feira, 4, a partir das 14h, após a reestruturação das câmaras definida pela Resolução nº 48, de 17 de dezembro. Ao todo, 1.423 processos estão pautados para apreciação nos quatro colegiados.

 

A Câmara de Direito Público, criada a partir da antiga 2ª Câmara Criminal, estreia com 600 processos. A Câmara Criminal julgará 79 processos, a 1ª Câmara Cível tem 296, e a 2ª Câmara Cível, 448 processos na pauta.

 

Cada câmara é composta por cinco magistrados, organizados em turmas julgadoras conforme a ordem de antiguidade, seguindo o Regimento Interno. A distribuição dos desembargadores foi definida por decreto da Presidência do Tribunal, publicado no Diário da Justiça.

 

Na sessão de retomada, os colegiados iniciarão os julgamentos e deverão eleger seus presidentes. Até a escolha definitiva, os cargos são ocupados por presidentes provisórios indicados pela Presidência do TJTO, com mandato previsto de dois anos. Veja a composição aqui. 

 

Funcionamento das câmaras

De acordo com o Regimento Interno, a Resolução nº 104/2018 e suas atualizações, como a nova Resolução nº 48/2025, o trabalho nos colegiados segue uma organização específica de dias e modalidades. As sessões serão realizadas das 14 às 18 horas, com quórum mínimo de três desembargadores(as), incluindo os respectivos presidentes.

 

A 1ª Câmara Cível e a Câmara de Direito Público funcionarão presencialmente nas primeiras quartas-feiras do mês e na modalidade presencial por videoconferência nas terceiras quartas-feiras do mês.

 

A 2ª Câmara Cível e a Câmara Criminal funcionarão na modalidade presencial por videoconferência nas primeiras quartas-feiras do mês e presencialmente nas terceiras quartas-feiras do mês.

 

Rituais

Para atuar nas sessões do Tribunal, as resoluções trazem regras específicas, com validade para as sessões presenciais e virtuais. Entre elas, a sustentação oral.

 

Os advogados que desejam falar diretamente aos julgadores (sustentação oral), quando houver previsão, devem formular o pedido com antecedência (tempestivamente). O presidente do colegiado dará a palavra, sucessivamente, aos advogados, defensores e representantes do Ministério Público. O prazo é de quinze minutos.

 

A sustentação oral por meio de videoconferência é permitida ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal.

Comentários (0)