Foi regulamentado o Programa de Habitação – TO em Casa, instituído pela Lei nº 4.684/2025, que garante o direito à moradia e amplia o acesso a habitações dignas, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa será gerido pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e foi oficializado por meio do Decreto nº 7.002, publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 1º.
O TO em Casa será executado por meio de subprogramas definidos por ato do governador e contemplará diferentes modalidades, como:
- Fomento à produção e aquisição de novas unidades habitacionais;
- Requalificação, ampliação e reforma de imóveis urbanos e rurais;
- Implementação de aluguel social temporário;
- Construção de equipamentos comunitários;
- Regularização fundiária e urbanização de áreas informais.
O decreto prevê ainda a cooperação de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de permitir parcerias com concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições financeiras. As unidades habitacionais construídas deverão atender aos padrões de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade, conforme a legislação urbanística e ambiental vigente, regulamentos federais e estaduais e normas complementares aplicáveis.
"Estamos empenhando todos os nossos esforços para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria, além de fortalecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para a população. Dessa forma, impulsionamos o desenvolvimento social, econômico e sustentável do nosso estado”, disse o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
O titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, ressalta que o programa representa um avanço nas políticas públicas de habitação. “Essa regulamentação contribui para que possamos trabalhar ainda mais pela redução do déficit habitacional no Tocantins e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa, que está sempre atento às necessidades da população”, enfatizou.
Beneficiários
Conforme a Lei nº 4.702, poderão ser beneficiários do Programa Habitacional - TO em Casa as famílias com renda familiar mensal de até oito salários mínimos; não ser proprietário, promitente comprador ou cessionária de direitos de qualquer outro imóvel residencial no estado; e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito municipal, estadual e federal, inclusive os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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