Travesti que está presa na CPP de Araguaína será encaminhada a presídio feminino

Solicitação foi feita pela Defensoria e atendida por meio de decisão até então inédita no Tocantins

Presa travesti será retirada de presídio masculino em Araguaína
Descrição: Presa travesti será retirada de presídio masculino em Araguaína Crédito: Divulgação

O juiz da 2ª Vara Criminal de Execução Penal da Comarca de Araguaína, Antonio Dantas de Oliveira Júnior, decidiu no fim da tarde desta sexta-feira, 8, que uma travesti presa temporariamente em Araguaína, no Norte do Estado, deve ser levada para um presídio feminino. A decisão atende solicitação da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e é a primeira decisão no Tocantins com esse entendimento.

 

De acordo com o coordenador do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Dias, a travesti, que foi assistida pela Defensoria, foi presa temporariamente na quinta-feira, 7 e desde então, foi levada para a Casa de Prisão Provisória (CPP) de Araguaína, presídio masculino. O local em que está custodiada foi identificado pela própria direção da Casa de Prisão Provisória como inadequado, conforme ofício que consta nos autos do processo.

 

Para o defensor público, a CPP de Araguaína não tem condição para receber uma travesti ou qualquer pessoa trans do gênero feminino, o que gerou a solicitação para garantir os direitos da detenta. “Solicitei que ela fosse colocada na cadeia feminina, pois apresenta expressão física de mulher e personalidade feminina, sendo ilegal a sua manutenção em cadeia masculina, ainda que isolada dos homens”, esclareceu o defensor.

 

Ainda conforme Sandro Ferreira, o pedido cumpre a Lei de Execuções Penais e segue o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as pessoas presas sejam tuteladas de acordo com suas condições pessoais, inclusive com autorização específica para prisão de travestis em unidade feminina.

 

“Perceba-se os riscos de colocar, em qualquer unidade masculina, uma pessoa que se apresenta fisicamente feminina, com personalidade feminina, sendo mulher em toda essência. Tamanha violação significa criar instabilidade no sistema prisional masculino e expor a pessoa trans ao risco de morte e violência, inclusive sexual”, alertou Sandro Ferreira, que teve a solicitação atendida pela Justiça.

 

A determinação da Justiça é que o Estado realize, imediatamente, a transferência da travesti para “estabelecimento prisional compatível com a sua respectiva orientação sexual”. Na decisão, o juiz destacou que “os direitos humanos precisam sair do papel e serem cumpridos, é que o discurso, por si só, é um natimorto”.

 

De acordo com a Defensoria, a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) já foi notificada da decisão.

 

(Com informações da Ascom/DPE-TO)

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