TRE-TO alerta eleitores a regularizar título até 19 de maio para evitar cancelamento

Quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições pode ter título cancelado; consulta à situação estará disponível a partir desta sexta-feira, 7 de março

Crédito: Carlos Eller/Governo do Tocantins

Eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a ausência devem regularizar sua situação até 19 de maio para evitar o cancelamento do título. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que, a partir de 7 de março, será possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-TO, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente no cartório eleitoral.

 

A medida segue o Provimento nº 1/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do TSE. A norma não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar ou casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.

 

Como regularizar

O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos exigidos incluem:

 

- Documento oficial com foto;  
- Título eleitoral ou e-Título;  
- Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;  
- Comprovante de dispensa de multa ou pagamento das multas, se aplicável.

 

Pagamento de multas

Quem não votou nem justificou a ausência deve pagar uma multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. Em caso de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento.

 

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral.  

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