Eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a ausência devem regularizar sua situação até 19 de maio para evitar o cancelamento do título. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que, a partir de 7 de março, será possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-TO, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente no cartório eleitoral.
A medida segue o Provimento nº 1/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do TSE. A norma não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar ou casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos exigidos incluem:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
- Comprovante de dispensa de multa ou pagamento das multas, se aplicável.
Pagamento de multas
Quem não votou nem justificou a ausência deve pagar uma multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. Em caso de impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral.
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