TRF defere liminar em dois habeas corpus e determina suspensão de ação penal

A Operação Replicantes foi deflagrada pela Policia Federal em novembro de 2019, em desdobramento da Operação Reis do Gado, de 2016

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução/Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu nesta sexta-feira, 04, liminar em dois habeas corpus e determinou a suspensão da ação penal da Operação Replicantes, deflagrada em novembro de 2019, pela Polícia Federal.

 

As decisões se referem a Elaine Ferreira e Clésio Antunys Pereira, ambos investigados à época em que foi deflagrada a operação.

 

O Ministério Público Federal, em parecer emitido pelo  Procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, já havia manifestado pelo acatamentos das teses apresentadas pela defesa, pugando pelo trancamento da ação penal. “(...) opino pela concessão do HC. A polícia poderá continuar a investigar e após o término da investigação, o MPF, tendo boas provas, poderá ofertar outra denúncia penal, desta vez, com todas as provas sendo apresentadas ao Juiz e a defesa”.

 

O advogado que atua no caso, Leandro Manzano, afirmou que com o mais absoluto respeito à lídima atuação da Polícia Federal e Ministério Público, nos presentes autos não foram apresentados um mínimo de elementos probatórios aptos a deflagrar uma ação penal, bem como o MPF, na individualização  das condutas dos denunciados, não logrou êxito em narrar os fatos que, em tese, constituem crimes, bem como descrever, de forma satisfatória, as condutas delituosas, de forma a possibilitá-la a plena defesa.

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