Tribunal de Contas institui o auxílio-saúde no valor de R$ 800 em plena pandemia

Ao adotar a Resolução Nº 102, de 12 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o TCE estende o benefício aos membros e servidores em efetivo em exercício no órgão.

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Enquanto os outros poderes estão cortando despesas, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) baixa ato instituindo auxílio-saúde, no valor de R$ 800,00. A reação do público nas redes sociais foi imediata. “Um órgão que deveria dar o exemplo; tomara que isso seja um sinal de que o Estado tenha dinheiro para pelo menos pagar a data-base deste ano”, disse um servidor no Twitter.

 

No Ato 137, assinado nesta segunda-feira, 4, o presidente do TCE, Severiano Costandrade, adotou a Resolução nº 102, de 12 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aos membros e servidores em efetivo exercício no órgão, a partir deste mês de maio.

 

Ao adotar a Resolução Nº 102, de 12 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o TCE estende o benefício aos membros e servidores em efetivo em exercício no órgão.

 

“Para cumprimento do disposto neste artigo, utilizar-se-á o Decreto Judiciário nº 2, de 7 de janeiro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”, diz  o Ato do TCE.

 

O decreto Judiciário Nº 2, de 7 de janeiro de 2020, fixa o valor mensal de auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em R$ 800,00, concedido a magistrados e servidores ativos do TJTO.

 

Em nota, o TCE/TO esclareceu ao T1 Notícias que sobre o ato número 137, todas as ações da instituição são pautadas por um planejamento rigoroso. 'Com relação ao referido ato não foi diferente, considerando que os estudos tiveram início no ano passado", ressaltam. 

 

A instituição informou que o custo com o auxílio-saúde estava previsto no orçamento e é menor do que a despesa que seria acarretada por outros benefícios que deixaram de ser concedidos, como progressão e data-base. "As progressões anuais do TCE/TO foram suspensas, passando a ser de dois em dois anos, o que não ocorreu em órgãos similares", sustentam. 

 

Por fim, o tribunal disse que desde o início da pandemia adotou uma série de providências para readequar gastos, dentre elas medidas de contingenciamento (Portaria 257/2020) tais como suspensão de solicitação de cessão de pessoal para o TCE-TO, suspensão da concessão de diárias e revisão dos contratos essenciais.

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