O prazo para regularização de dívidas emitidas pela Corte pelo Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – REFIS 2025 foi prorrogado até 15 de dezembro pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO). O novo prazo foi comunicado foi por meio da Portaria 1072/2025. Pessoas físicas e jurídicas com multas emitidas pelo TCETO podem quitar suas dívidas administrativas com condições especiais ou parcelamento. A quitação é por meio digital, e os solicitantes não podem estar inscritos na Dívida Ativa.
A adesão somente será concluída após o pagamento do primeiro boleto. O participante que contabilizar o atraso de três parcelas terá sua adesão cancelada automaticamente, sem oportunidade de reativação. Para regularizar sua situação, CLIQUE AQUI. Confira o passo a passo para solicitar o REFIS:
- Acesse o site: https://app.tceto.tc.br/acd/publico/app/index.php e faça login via GovBr ou Certificado Digital;
- Clique na opção “Solicitar REFIS”;
- Selecione os processos que deseja incluir no REFIS;
- Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado;
- Se optar por parcelamento, selecione a quantidade de parcelas desejadas dentre as opções disponibilizadas automaticamente e em conformidade com as regras da Medida Provisória 10/2025;
- Concorde com o Termo de Adesão ao REFIS;
- Após a confirmação, o sistema exibirá mensagem de sucesso e gerará o boleto para pagamento na data atual:
- À vista: valor total com o desconto REFIS;
- Parcelado: valor da primeira parcela.
Para informações sobre o programa, valores e condições de pagamento ligue no número 3232-5885, ou acesse o Portal do Acompanhamento do Cumprimento de Decisão (ACD).
Comentários (0)