Tribunal de Justiça do TO determina contingenciamento de gastos no valor de R$30 mi

Decreto Judiciário nº 328, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determina a limitação de empenho e movimentações financeiras no orçamento

Decreto do TJ limita empenho e movimentações financeiras
Descrição: Decreto do TJ limita empenho e movimentações financeiras Crédito: Divulgação

Foi publicado no Diário da Justiça na última terça-feira, 27, um ato em que ficam limitados empenhos e movimentações financeiras no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins. De acordo com o Tribunal, a medida visa atender ao disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), bem como o art. 22 da Lei Estadual nº 3.309, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto do Executivo Estadual nº 5.882 de 26 de novembro de 2018 e a Portaria SEFAZ-TO nº 1019 de 21 de novembro de 2018.

 

O Decreto Judiciário nº 328, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determina a limitação de empenho e movimentações financeiras no orçamento aprovado para o Poder Judiciário do Tocantins para o exercício de 2018 da Unidade Gestora 0100 – Recursos Ordinários da Administração Direta, no montante de R$ 31.725.169,00 (trinta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil cento e sessenta e nove reais). Vale ressaltar que o Poder Judiciário, desde 2017,  vem editando decretos de contingenciamento de orçamento, sempre que ocorre frustração de receitas publicadas pelo Poder Executivo, adequando suas despesas de modo a não comprometer a prestação jurisdicional e cumprindo, rigorosamente, o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Clique aqui e confira o Decreto.

Comentários (0)