Tribunal de Justiça esclarece o processo para posse em cargos públicos no Estado

TJTO divulgou nota à imprensa na qual explica os documentos exigidos e como se dá o processo de posse...

Com relação à recém aprovada Lei da Ficha Limpa Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins informa que já segue a Resolução No 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O TJTO, para adequar-se à resolução do CNJ, baixou em 10 de outubro de 2012 a Portaria Nº 737 passando a exigir na posse dos  servidores a apresentação das seguintes certidões:

1.     Certidão Negativa Federal

2.     Certidão Negativa Eleitoral

3.     Certidões de Processos Cíveis de 1ª e 2ª Instâncias

4.     Certidão de Processos Criminais de 1ª e 2ª Instâncias

5.     Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

6.     Certidão da Justiça Militar da União

7.     Certidão Negativa do TCU

8.     Certidões Negativa do TCE

9.     Certidão Negativa do CNJ

10.    Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente (Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica).

11.    Certidão de Vínculo Público (Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos. O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público).

Informamos ainda que todos os servidores que já se encontravam no pleno exercício de suas funções, passaram por recadastramento no período de 15 de outubro e 14 de novembro de 2012, quando as certidões acima especificadas foras devidamente exigidas.
 

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