Tribunal de Justiça estende atividades presenciais com 25% até dia 28 de fevereiro

A portaria esclarece que, no percentual estabelecido, não estão incluídos “os  servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos"

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A permanência do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pelo coronavírus no Tocantins, entre outras condicionantes, levou o Judiciário tocantinense a publicar, nesta sexta-feira, 29, a Portaria Conjunta Nº 3 pela qual mantém atividades presenciais a 25%, na sede do TJTO, anexos e Corregedoria Geral da Justiça, a partir desta segunda-feira, 1º,  até o próximo dia 28 de fevereiro.

 

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria esclarece que, no percentual estabelecido, não estão incluídos “os  servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.  

 

A portaria lembra ainda que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação”. Estabelece também que estão suspensos, até o dia 28 de fevereiro, “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

 

Comarcas

 

A portaria mantém a autonomia do diretor do Foro para, amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do do TJTO e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade, “estabelecer o percentual das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa”.Estabelece ainda que “todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça”.E lembra que os “servidores designados para o trabalho presencial em escala de revezamento deverão obedecer à periodicidade semanal ou quinzenal como medida de prevenção ao contágio”.

 

Confira íntegra da portaria aqui.

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