Usuários e dependentes de drogas do Tocantins passarão a compor um cadastro estadual que será feito por meio de registro de ocorrência policial ou outra fonte de informação oficial. O projeto é de autoria da deputada Valderez Castelo Branco (PP) e foi sancionada em forma de Lei nº 3.528/2019 na segunda-feira, 12, pelo governador Mauro Carlesse.
O cadastro deverá conter o nome do usuário ou dependente, o nome da droga encontrada com ele, a forma pela qual foi adquirida e ainda outras informações de caráter reservado para preservar a intimidade do cadastrado.
A lei visa verificar se o grau de dependência do usuário revela incapacidade do mesmo de procurar tratamento médico especializado. Se o individuo for detido três vezes, a Justiça utilizará todos os meios possíveis, atentando ao devido processo legal.
De acordo com a deputada a lei prevê também a construção de uma sociedade tocantinense cada vez mais saudável, por meio do fomento à prevenção da reincidência. “Precisamos garantir tratamento, acolhimento, mas principalmente a reinserção social. Essa é uma das finalidades dessa política sobre a dependência de entorpecentes”, finalizou.
Em nota, o Governo do Tocantins garantiu que as informações serão utilizadas exclusivamente para fim de estatística e planejamento de políticas públicas para tratamento e reinserção social dos dependentes químicos. Também ressaltou que a lei não prevê internação compulsória dessas pessoas, ou seja, contra a vontade delas.
Comentários (0)