Os tocantinenses com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vão contar com um instrumento a mais de cidadania e de saúde. Isso porque o governador Wanderlei Barbosa assinou nesta terça-feira, 4, um decreto que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Estado do Tocantins, em consonância com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
O documento é válido em todo o território estadual e sua apresentação visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O governador disse que a expedição da Ciptea amplia o cuidado e o acolhimento de pessoas acometidas pelo transtorno. “Estamos engajados nessa luta, para que a gente possa identificar essas pessoas e cuidar de uma maneira muito mais próxima. O nosso objetivo é cuidar, acolher. Isso é inclusão e hoje estamos dando um grande passo junto a todas essas famílias e todas essas crianças”, destacou.
O secretário da Saúde, Afonso Piva de Santana, reforçou o trabalho do Governo direcionado à construção de políticas públicas de saúde que atendam às pessoas com TEA. “O ato do governador Wanderlei Barbosa vai permitir identificar o quantitativo de pessoas com o espectro autismo. Essa identificação vai permitir realizar uma política de saúde voltada para esse público. Outro fator é que vai permitir a identificação, uma vez que o autismo não é perceptível pelo rosto das pessoas. Com a carteirinha vai facilitar o acesso em filas, estacionamentos especiais e mais dignidade a essas pessoas”, explicou.
A superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria da Saúde, Rosa Helena Ambrósio, explicou como a população vai ter acesso ao documento. “A partir da publicação do decreto, a secretaria tem um prazo de 30 dias para disponibilizar no site oficial formulários para que as famílias possam preencher e requerer o documento. O acesso ao formulário também poderá ser feito nos Centros e Serviços de Reabilitação de Palmas, Porto Nacional, Colinas e Araguaína. O documento será válido tanto na versão impressa, quanto na digital”, frisou.
Nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. Também pode ser caracterizada por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; e interesses restritos e fixos.
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