Wanderlei autoriza concessão de progressões funcionais dos servidores até 2021

Lista com os nomes dos servidores estaduais aptos será divulgada nos próximos dias.

Crédito: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou a concessão de progressões funcionais aos servidores estaduais aptos até 31 de dezembro de 2021. O Decreto n° 6.629/2023 foi publicado na edição dessa segunda-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

A concessão de progressões funcionais é uma forma de incentivar o aprimoramento profissional, estimular o engajamento e motivar os trabalhadores efetivos a alcançarem melhores níveis de eficiência e produtividade. “Essa medida demonstra o reconhecimento e a valorização do trabalho desempenhado pelos servidores públicos, além de reforçar o compromisso do Governo com os direitos adquiridos dos servidores”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

 

A lista dos servidores aptos a progredir será divulgada nos próximos dias pela Secretaria de Estado da Administração (Secad). Para ter direito a ser contemplado, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho, por exemplo.

 

Entenda

 

Em 31 de março de 2022, o governador sancionou a Lei n° 3.901, que estabelecia o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para a quitação de dívidas pendentes com os servidores públicos do Estado do Tocantins, sejam eles civis ou militares. Nessa lei, ficou estabelecido que o pagamento das progressões seria condicionado até 31 de dezembro de 2020.

 

No entanto, a mesma lei previa que o Chefe do Poder Executivo poderia ajustar os cronogramas de concessão, implementação das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, levando em consideração a capacidade financeira do Estado.

 

Com base nos valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.337 do Diário Oficial do Estado em 26 de maio de 2023, constatou-se que os gastos com pessoal estavam abaixo do limite prudencial estabelecido pelo parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Diante disso, foi determinado o a quem adquiriu o direito até dezembro de 2021.

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