Wanderlei concede aumento de 3,71% no salário dos servidores efetivos e comissionados

Propostas de reajuste na data-base dos efetivos e nos salários dos servidores comissionados foram encaminhadas para apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa

Crédito: Marcio Vieira/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concedeu nesta terça-feira, 30, para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo, a proposta de reajuste de 3,71% na data-base de 2024. A Medida Provisória (MP) de nº 11/2024 foi publicada na edição nº 6561 do Diário Oficial do Estado (DOE). O reajuste também se estende para os salários dos servidores comissionados, por meio da MP nº 12/2024, também presente no DOE.

 

Conforme mensagem enviada à Assembleia Legislativa, Barbosa afirmou que as propostas são uma forma de reposição das perdas inflacionárias de 2023, respeitada a capacidade orçamentário-financeira do Estado.

 

"Estamos honrando nossos compromissos com os servidores, concedendo um reajuste de 3,71%, alinhado com a inflação do ano passado. Esse aumento será aplicado de forma equitativa a todas as carreiras, e é importante ressaltar que está sendo concedido dentro das possibilidades orçamentárias do Estado, sem prejudicar os serviços essenciais na sociedade. Seguiremos investindo em obras e assegurando a oferta contínua de serviços públicos em todas as áreas para a população", declarou o governador. 

 

Para o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho, a publicação do reajuste anual consolida o compromisso do Governo com os servidores. “A concessão da data-base reafirma o compromisso do governador Wanderlei Barbosa em respeitar e honrar os direitos fundamentais dos servidores, reconhecendo seu papel essencial no funcionamento e progresso do nosso estado, obviamente, tendo como base e respeitando sempre a capacidade financeira e orçamentária”, frisou.

 

Medidas Provisórias

A Medida Provisória de n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Já a MP n° 12/2024 altera a Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aos servidores comissionados e adota outras providências. Estas Medidas Provisórias entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.

 

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