2012 é ano de reciclar

Confira o que o especialista em Direito Público, Orion Milhomem, fala sobre a lei que determina aos Estados e Municípios que elaborem, respectivamente, os Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos....

A atividade humana, patrocinada pelo consumo de bens, exige do meio ambiente a disponibilidade de recursos naturais aptos à fabricação de produtos que satisfaçam as necessidades individuais e coletivas, exigindo cada vez mais a extração de matérias-primas passíveis de se esgotar na natureza. Por outro lado, boa parte dos produtos consumidos tornam-se resíduos sólidos (o que genericamente se chama de lixo) e são despejados em aterros sanitários ou lixões, impactando o meio ambiente. Como exemplo de resíduos sólidos, podemos nominar os resíduos domiciliares, os da limpeza urbana, dos estabelecimentos comerciais, das indústrias, da construção civil, da mineração, etc. Para termos uma ideia, o país produz atualmente uma média diária de 150 mil toneladas de lixo. Esta montanha, sem o devido tratamento, contribui para a contaminação do solo, do lençol freático e do ar, causando sérios danos ao meio ambiente e à saúde humana.

Pensando em reverter essa situação, foi sancionada a lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos). Esta lei estabelece diretrizes quanto à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos, delimitando as responsabilidades do Poder Público e dos agentes poluidores, sejam eles pessoa física ou jurídica. A supracitada lei reflete, notadamente, a preocupação do Poder Público e dos organismos sociais com a preservação ambiental e a qualidade de vida. Para isso, aponta necessárias mudanças no comportamento social, mediante a adoção de práticas que incentivem a reutilização e a reciclagem de materiais, como também garanta aos resíduos sólidos uma destinação final ambientalmente adequada, reduzindo assim os impactos ambientais.

Com base nesta política, todo produto industrializado que antes tinha como destinação o lixo, deverá ser reutilizado ou reciclado, somente indo para o aterro sanitário aquilo que não apresentar a mínima condição de ser reaproveitado. Os instrumentos apresentados pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos para o atingimento deste propósito são: os planos estaduais e municipais, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa (que impõe a responsabilidade compartilhada aos fabricantes e comerciantes pelo ciclo de vida dos produtos, fazendo com que estes sejam responsáveis pelo seu reaproveitamento ou descarte adequado), a reciclagem, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores, entre outros.

Convém ressaltar que a mencionada lei determina aos Estados e Municípios que elaborem, respectivamente, os Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, os quais devem ficar prontos até agosto de 2012. A elaboração do plano é condição para que os entes tenham acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Por esta razão, é de suma importância que os gestores públicos observem o prazo estipulado, elaborando tempestivamente o plano e, consequentemente, executando tal política. Registre-se ainda que a referida lei determina o fechamento dos lixões a céu aberto até agosto de 2014. No lugar deles devem ser criados aterros controlados ou aterros sanitários.

Indubitavelmente, o Plano de Resíduos Sólidos representa uma mudança de paradigma, pois a falta de uma política adequada, até então, contribuía para que todo resíduo sólido acabasse indo parar no lixo, quando poderia ser reutilizado ou reciclado, gerando inclusão social e a emancipação econômica dos catadores e suas famílias. Ademais, a reutilização e a reciclagem irá poupar o meio ambiente da extração de novas matérias-primas para a fabricação de novos produtos. É um ciclo que envolve a origem e o destino, primando pela preservação e a sustentabilidade ambiental. Certamente o plano, aliado à educação ambiental, é um avanço positivo no sentido de garantir a vida no planeta e a existência de um habitat saudável às presentes e futuras gerações. Urge implementá-lo.

Orion Milhomem é especialista em Direito Público

Comentários (0)