A (in) segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito

O advogado e diretor geral da Fundação Astrojildo Pereira, Deocleciano Gomes, analisa o momento de indefinição jurídica pelo qual passa o Estado do Tocantins. Confira!...

“A Segurança Jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito”.

Conforme nos ensina Luis Roberto Barroso, a segurança encerra valores e bens jurídicos que não se esgotam na mera preservação da integridade física do Estado e das pessoas: açambarca em seu conteúdo conceitos fundamentais para a vida civilizada, como a continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre situações anteriormente controvertidas.

A Segurança Jurídica, espécie do gênero Direito fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o Direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento inclusive pela legislação infra-constitucional.

Temos inúmeros motivos para nos preocupar, pois parece que nossas “Cortes Superiores”, não estão respeitando devidamente o nosso Estado, a exemplo do que vem ocorrendo também com o Estado do Maranhão.

Sem dúvida, os Tribunais Superiores são merecedores do nosso respeito e reconhecimento, pois constituem um dos poderes estabelecidos que dão vida e mantém o Estado Democrático de Direito, mas é exatamente por isso, que externamos aqui algumas de nossas preocupações.

Aliás, não tenho sido o único a externar essas preocupações, já que vários juristas o tem feito, inclusive o Ministro Gilmar Mendes, em comentários feito pela coluna de Dora Kramer – Jto, do dia 15/09/2009, manifestou seu desconforto com a insegurança jurídica instalada, após as decisões do TSE em desacordo com a posterior liminar concedida pelo Ministro Eros Grau.

O motivo da inquietação do Presidente do STF é revelada quando o mesmo comenta que o TSE decidiu por uma maioria muito apertada sobre sua competência originária de julgar processos de cassação de Governadores e outros, mesmo que a matéria ainda não tenha sido pacificada pelo STF. Pois isso acarretaria prejuízos de direitos de alguns mandatários, sem que fosse possível sua reparação.

Uma indagação que está presente em todo o meio jurídico é quanto ao fato da liminar concedida pelo Ministro Eros Grau, ter sido a menos de uma semana após o julgamento final dos embargos declaratórios que definiu a situação do então Governador do Tocantins.

Este questionamento coincide com as mesmas preocupações do também (ex) Governador Jackson Lago, divulgado na imprensa nacional que indaga, porque a matéria que questiona a competência originária do TSE para julgar esses processos de cassação, não foram analisados antes, visto que a mesma estava no STF desde março, antes mesmo de sua cassação.

Daí decorre todas as demais preocupações, visto que hoje os prováveis beneficiários desta decisão do Ministro do STF, que por sinal afigura-se a mais correta é a Governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e o Governador de Sergipe Marcelo Deda (PT).

O curioso é que esta decisão poderia ter sido proferida antes mesmo da cassação dos Governadores acima mencionados, o que na prática, significa que os mesmos provavelmente ainda estariam nos seus respectivos cargos.

Mas o que chama a atenção não é o fato de que hoje a autoridade A ou B esteja ocupando o cargo de Governador e nem se trata aqui de analisar o mérito de suas gestões, mas sim a falta de tranqüilidade jurídica instalada que acarreta enormes prejuízos não só na esfera político-institucional, como também no aspecto do desenvolvimento econômico e social.

Isto gera avaliações quanto às relações, nem sempre Republicanas, entre esferas do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo, e também quanto a algumas figuras super poderosas (vide José Sarney) que conseguem transitar entre os diversos poderes de modo a perpetuar uma estrutura de poder que há muito já poderia ter sido derrotada pelo Governo Lula, mas ao contrário, tais práticas coronelistas-clientelistas de cunho fisiológico e patrimonialista estão sendo fortalecidas.

Mas do que isso, o Governo Lula tem se transformado num verdadeiro “Cavalo de Tróia” das forças oligárquicas encasteladas no poder em diversas regiões do país e que acabam por determinar a correlação de forças que mais lhe interessam dominar determinados Estados da Federação, o que interfere diretamente na correlação de forças no Governo Central, e assim o governo Lula perde uma oportunidade histórica, inclusive pela sua popularidade, de por fim a essa prática política já superada, mas ao invés disso colabora para o seu fortalecimento.

Por isso, torna-se necessário promover urgente debate sobre a Segurança Jurídica não só no Estado do Tocantins, como propõe o Fórum Permanente pela Governabilidade, como também no país como um todo, posto que a maneira que estes Homens e Mulheres tem conduzido as últimas decisões no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, em confronto com a Liminar concedida pelo Ministro do Superior Tribunal Federal-STF, demonstra, em última análise, um desrespeito ao Tocantins e em conseqüência, ao Estado Democrático de Direito.

“As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna”.

“A Segurança Jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o Estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes”.

 

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