A ação judicial proposta em 1993 para reivindicar do governo de então o reajuste salarial proporcional ao aumento concedido ao comandante da corporação foi de iniciativa da Associação de Sub Tenentes e Sargentos. De lá para cá, a polícia cresceu. De praça a major, militares de todas as patentes têm direito ao pagamento de indenizações. Eles estão filiados às diversas associações que os representam. Associação de Oficiais, Associação de Cabos e Soldados, Associação de Pensionistas, além da Associação dos Bombeiros.
O entendimento de que o despacho feito pelo presidente do TJ, ao final do acórdão que reconheceu o direito dos impetrantes deve prevalecer sobre um princípio constitucional tem sido questionado por diversos juristas. Ao final do despacho, o direto à indenização é reconhecido aos filiados à Asspmeto, e os que vierem a se filiar à associação.
Ao redigir o acordo, e posteriormente o projeto de lei, a assessoria jurídica do governo do Estado manteve este texto que atrela o recebimento à obrigatoriedade de filiação a associação. O problema é que ela fere artigo da Constituição segundo o qual ninguém pode ser obrigado a associar-se a entidades, associações e sindicatos.
O direito é de todos que tinham que ter recebido o reajuste de salário à época, e que perderam poder de gasto ao longo dos últimos anos, independente da associação a qual estão filiados. A polêmica cresceu nas últimas semanas entre associações e advogados. Até por que os honorários pagos ao final de uma causa que envolve tamanho volume de recursos é considerável.
Além da questão do direito, existe uma outra preocupação. Se forem obrigados a filiarem-se a outra associação, os militares que não são sargentos nem sub-tenentes, verão suas associações morrerem. Isso é bom para quem? Na hora de negociar aumento de salário, próxima questão que deve entrar na pauta de discussões entre governo e corporação, haverá um só interlocutor, fato que tem suas conseqüências, nem sempre positivas para a própria categoria militar.
Dona de um orçamento anual superior aos R$ 183 milhões de indenização parcelados pelos próximos anos, a PM do Tocantins não é composta mais pelos 3.183 beneficiados pelo acordo. Mais de 1500 oficiais e praças foram admitidos depois de 2003. Estes, sem a parcela da indenização para melhorar sua capacidade financeira, e sua margem consignável, começarão a reivindicar aumento salarial logo.
A diferença entre os salários pagos a militares no Tocantins e em Goiás (estado que é referência para o nosso em virtude do processo separatista e da opção feita à época pelos militares que optaram pelo novo estado) já é significativa. Esta discussão, portanto, voltará à pauta, agora que a questão das indenizações está acertada.
A tendência daqueles que não são associados à Asspmeto agora é buscar judicialmente uma saída para terem acesso às indenizações. Embora evitem comentar o assunto até que uma decisão coletiva seja tomada, este já é o clima entre as demais associações militares.
Aliviados com a decisão da pendência, e ávidos para começar a receber, militares de todas as patentes não representadas pela Associação de Sub Tenentes e Sargentos se preparam para mais uma disputa. Esta, que seria desnecessária se o Projeto de Lei não reafirmasse uma obrigatoriedade incômoda, indigna e ao que tudo indica, inconstitucional.
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