Este caso do ex-governador Marcelo Miranda é complicado e desperta paixões dos dois lados: de quem gosta dele e quer vê-lo de volta ao cenário político do Estado e também de quem acha que sua participação no processo político tocantinense deveria ser encerrada.
A votação recente no STF sepultou de vez qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ela está em vigor, com o quesito mais doloroso para quem sofreu condenação: a inelegibilidade de oito anos e a consequente perda dos direitos políticos.
A grande dúvida que persiste no caso de Marcelo e assombrou seu mandato de senador - conquistado nas urnas e perdido no TSE justamente dos pré-requisitos que deveria preencher para concorrer – é se aquela cassação com base na Lei Complementar 64/90, que previa três anos fora da disputa de qualquer mandato eletivo poderia ter o prazo do impedimento alterado pela nova redação legal.
E a nova redação, substitui e elimina do cenário jurídico a antiga, é bom que se diga. O leigo pode se perguntar: trocando em miúdos, o que isso quer dizer?
Quer dizer que a Lei da Ficha Limpa, interpretada pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral – afirma categoricamente que quem foi condenado em processos de várias naturezas ( o que está em tela é o eleitoral) perde o direito de se candidatar por oito anos.
É o caso de Marcelo Miranda, condenado por abuso de poder político a perder o mandato de governador, que se encerraria em dezembro de 2010, e se encerrou em setembro de 2009.
TSE já bateu martelo nos oito anos de impedimento
Pesquisando o assunto e procurando ouvir quem entende do tema no meio jurídico, cheguei a uma decisão prolatada pelo TSE em julho de 2010, provocado por uma consulta do então deputado federal do PPS, Ilderlei Cordeiro.
Nela, o deputado faz seis perguntas à corte eleitoral. A terceira é justamente: “Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão em que se adotou punição com base na regra legal então vigente?”
A posição do Ministro Versiani em seu relatório e voto - no qual foi seguido pela maioria dos ministros (exceção de Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro) – é de que sim, o prazo de inelegibilidade de oito anos definido na nova norma se aplica a processos já julgados em 2010. É o caso de Marcelo Miranda.
Aplicada ao pé da letra, a posição do TSE tira Marcelo do jogo político não só em uma, mas em duas eleições majoritárias de governo e senado.
Cabe Recurso Extraordinário? Segundo os juristas que ouvi, cabe. E devem chove recursos do tipo, mas é algo como “chover no molhado”, justamente por que a Corte tomou posição sobre o assunto e há uma tendência de endurecimento nas duas casas na aplicação da Ficha Limpa: no TSE e no STF, onde três ministros do tribunal eleitoral têm assento.
A tendência forte no sentido de expurgar os condenados da disputa política, é o que mais pesa hoje, no cenário político nacional, com suas repercussões na política local.
Ouvindo o ex-governador em entrevista que está publicada neste portal,aqui, pude perceber que ele permanece esperançoso em duas coisas: que a Assembléia não lhe crie nova inelegibilidade rejeitando suas contas, e que o TSE reveja seu caso. “Como é que posso ter a pena ampliada, depois de julgado, se não houve fato novo?”, questionou Miranda em nossa conversa.
Tem lógica sua indagação, com base num princípio do direito penal que afirma que uma sentença não pode ser reformada para prejudicar o condenado.
O caso é que Marcelo Miranda foi julgado por crime eleitoral, e não outro, de natureza penal. Sobre isto, o próprio ministro Versiani também deu seu veredicto: uma princípio não se aplica ao outro.
Por todos estes motivos, é que não é difícil concluir que Marcelo Miranda foi cassado duas vezes. Uma em 2009, e outra agora, quando se vaticinou a aplicação integral da lei e seus prazos.
O futuro a Deus pertence e a esperança - para o ex-governador, é a última que morre - mas seu destino parece estar traçado para ficar fora do poder pelo menos pelo mesmo período que ficou o governador Siqueira Campos.
Ainda que por motivos diversos.
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