Há no meio político uma crítica ao que já começou ser chamada “a era de cassar prefeitos”. Sou das que defendem que ninguém deve ser condenado antecipadamente. Para isto – discutir culpa e inocência - existem todos os ritos da lei.
No caso do prefeito de Maurilândia, no entanto, havia uma condenação: sentença proferida. O processo, já na fase de instrução, como gostam de dizer os advogados, traziam provas robustas dos atos ilícitos cometidos por Gilderlan. É um caso interessante: antes de ser prefeito, ele era secretário de finanças do município. Saiu do cargo para disputar a eleição, ganhou e voltou entre outubro e dezembro para o cargo antigo.
E foi aí que - segundo as provas e depoimentos constantes no processo - cometeu a barbaridade de falsificar recibos assinados por professores para retirar recursos do Fundeb. Os originais eram em torno de R$ 300,00. Ele teria acrescentado mais R$ 1 mil. De 48 professores cerca de 10 confirmaram a história diante do juiz.
Océlio afastou, Jacqueline devolveu cargo a prefeito
Diante das provas e do risco de devolver o cargo à Gilderlan, o douto juiz Océlio Nobre entendeu que poderia aplicar um artigo do código de processo civil que antecipa a tutela antes do caso transitar em julgado. E afastou o prefeito.
No pedido de liminar concedido pela presidente Jacqueline Adorno, o entendimento foi outro. Ela aplicou o artigo 20 da Lei 8429, que sustenta que um prefeito só pode ser afastado em caso de comprovada atividade de atrapalhar (obstacular) as investigações. No entender de Jacqueline, que não avaliou o mérito, ele não poderia atrapalhar, pois o processo estava concluído. Então não deveria ser afastado.
Mas como assim? Questionou o Ministério Público,e os advogados do vice prefeito. Quem fez o que fez, conforme provas no processo, poderia fazer pior de volta ao cargo. Ou não?
Antecipação de tutela fica permitida nos casos em que há provas
Foi esta a pergunta que o pleno do TJ respondeu com a sentença de ontem. Fica permitida, por este entendimento a aplicação da antecipação da tutela (art. 273 Cod.Proc.Civil) para afastar o prefeito, após sentença judicial, quando existirem provas inquestionáveis de crimes contra o erário público. Há neste sentido inclusive jurisprudência do STJ.
O prefeito de Maurilândia na leva de prefeitos investigados no Tocantins era o único com sentença judicial proferida. O que significa que já foi condenado numa instância, por mais que ainda caiba recurso. Por 6 a 4, o TJ deu um grande passou: prefeito que comprovadamente praticou ato ilícito, de improbidade administrativa, não pode ficar com a chave do cofre.Mesmo que ainda caiba recurso de sua sentença.
É um alívio para o povo de Maurilândia. Que terá repercussão em outros casos que venham a acontecer de agora em diante em outros municípios do Estado.
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