A aposentadoria por idade do autônomo é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Afinal, a aposentadoria para empregar com carteira assinada é bem mais conhecida.
Então, quando se trata do autônomo que não possui um trabalho com CLT, é comum que surjam questionamentos. E, a aposentadoria do autônomo possui mesmo pontos particulares a serem observados.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo para explicar melhor como funciona a aposentadoria por idade do autônomo. Leia até o final e aproveite para tirar suas dúvidas.
Como funciona a aposentadoria por idade do autônomo quanto à contribuição?
Os profissionais que trabalham como autônomos fazem parte da categoria de contribuinte individual. Ou seja, de quem exerce atividade remunerada, mas não possui vínculo empregatício.
Então, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Quanto à forma de contribuir, existem duas maneiras:
- Prestar serviços a uma empresa: nesse caso é a empresa que repassa a contribuição ao INSS. Já o valor é de 20% da remuneração, que não pode ser inferior a um salário mínimo;
- E prestar serviços à pessoa física: o contribuinte paga através de carnês ou guia da Previdência Social. A alíquota pode ser de 20%, ou sobre a remuneração de 11% sobre um salário mínimo.
É importante lembrar que o contribuinte que optar por 11% só terá direito à aposentadoria por idade. Enquanto que os demais têm direito a se aposentar em qualquer categoria.
Além disso, o autônomo que presta serviço à pessoa física pode contribuir mensalmente ou de forma trimestral. Mas, nesse último caso, a contribuição deve ser sobre um salário mínimo ou mais.
E qual a idade para aposentadoria por idade do autônomo?
Pelas regras de transição o segurado do sexo masculino precisa ter 65 anos completos e 15 anos de contribuição. Mas, se for uma mulher contribuinte, o tempo necessário é de 61 anos e seis meses, mais 15 anos de contribuição.
Lembrando que a partir do ano que vem, qualquer mulher precisa ter 62 anos para se aposentar por idade. Com exceção das seguradas especiais, trabalhadoras rurais e pessoa com deficiência. Pois, nesse caso, a idade exigida é de 55 anos para as mulheres.
No entanto, o contribuinte autônomo que optar pela alíquota de 11%, vai se encaixar apenas na regra da aposentadoria programada. Ou seja, da nova regra da Previdência em vigor desde 13/11/2019.
Como funciona a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada está prevista na Reforma da Previdência. Para se aposentar com essa regra é preciso ter:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Então, se você é autônomo e contribui com a alíquota de 11%, saiba que só vai poder se aposentar segundo essas regras. Além disso, o valor da sua aposentadoria será de um salário mínimo.
Já a aposentadoria por idade do autônomo que optar por contribuir com 20% é diferente. Porque, esse autônomo terá direito a se aposentar por:
- Idade;
- Tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- E aposentadoria especial.
Este portal jurídico afirma que outro ponto importante é que o valor da aposentadoria nesse caso depende de qual regra for aplicada. Porque, cada uma dessas categorias de aposentadoria tem regras próprias.
Por exemplo, o autônomo que se aposenta por idade, com alíquota de 20%, pode se encaixar nas regras de transição ou aposentadoria programada.
Dicas finais
Para contribuir como autônomo ao INSS você precisa de um número de Identificação do trabalhador, NIT. Esse número é gerado quando você faz a sua inscrição no INSS como contribuinte individual.
E como podemos ver, apesar de ser um pouco mais pesada no bolso, vale a pena optar pela alíquota de 20%. Porque você terá mais vantagens na hora de se aposentar por idade ou até por outra categoria.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade do autônomo? Comente!
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