Foi aprovado durante o Projeto de Lei de autoria da deputada Josi Nunes(PMDB), que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias. De acordo com a deputada, o artigo 1° da propositura determina que as farmácias e drogarias do Estado fiquem autorizadas a comercializar, produtos de caráter não-farmacêutico como leites em pó, chocolates, bombons, pastilhas, bebidas isotônicas, energéticas, água mineral, produtos dietéticos, mel puro e composto dentre outros. A iniciativa adotada em outros Estadosse justifica em virtude da importância dos estabelecimentos farmacêuticos e as drogarias para o comércio de cada município, já que em muitos casos, a venda e comercialização de produtos não farmacêuticos podem representar a sustentabilidade do empreendimento comercial.
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