Arquitetos podem votar

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Na manhã desta terça-feira,8,  o Confea foi intimado via oficial de justiça acerca da decisão proferida pelo Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, pela qual foi determinada a participação dos Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros Arquitetos no processo eleitoral do Sistema Confea/Crea que se realiza hoje em todo o país.  Os profissionais devem procurar o local de votação mais próxima para exercer seu direito de voto. Conforme determinado pela Justiça, os votos dos arquitetos devem ser colhidos em separado, em envelopes com a identificação “arquiteto” (sem qualquer identificação do eleitor), podendo ser utilizadas as urnas de voto em separado já disponíveis. (Da assessoria)

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