Considerado um estado rico em biodiversidade, o Tocantins tem em seu território Unidades de Conservação (UCs) estaduais, municipais e até federais, contudo, várias dessas UCs não possuem um Plano de Manejo aprovado. Conforme o artigo 27 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000), o plano de manejo é o instrumento que regula o uso e as atividades permitidas dentro de uma unidade de conservação, protegendo o meio ambiente.
O grande problema é que a ausência dos planos de manejo tem causado insegurança e até prejuízo para muitos produtores rurais tocantinenses, que estão com a sua propriedade rural inserida total ou parcialmente dentro da limitação territorial de uma unidade de conservação. Isso porque, com base na Resolução nº 5.081/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), instituições financeiras públicas, alegando riscos ambientais, passaram a exigir a liquidação antecipada de financiamentos de produtores cujas terras estejam em unidades de conservação que ainda não possuem o documento, que deveria ser elaborado e instituído pelos órgãos estatais. Ou seja, o proprietário da terra acaba sendo penalizado pela falha no cumprimento de uma obrigação que não lhe compete.
Para não sair prejudicado, o produtor rural precisa agir rápido, como explica o especialista em Direito Agrário, Dr. Danilo Amâncio. “É fundamental que o produtor rural compreenda que a responsabilidade pela elaboração e aprovação do plano de manejo não é sua, mas sim dos órgãos públicos competentes, como o IBAMA ou as secretarias de meio ambiente. Diante disso, a orientação inicial é buscar uma solução amigável com o banco, pautada no entendimento de que o produtor rural não pode executar um plano que ainda não foi formulado pelas autoridades competentes”, alerta o advogado.
Se a instituição financeira não se mostrar compreensível é necessário buscar auxílio jurídico. Um advogado pode tanto procurar uma solução administrativa, como dar entrada em uma ação judicial pedindo a suspensão da liquidação antecipada do financiamento e, quem sabe, até a responsabilização do órgão competente. Segundo o especialista, o produtor de boa-fé não pode arcar com as consequências de algo que não é de sua obrigação. “Em um caso dessa natureza, com o apoio de um profissional, a situação deve ser resolvida com tranquilidade na justiça”, acrescenta o advogado.
Vale lembrar que, em unidades de conservação que já possuem o plano de manejo, em regra, o produtor é obrigado a apresentar a documentação que comprova que está cumprindo as determinações estabelecidas, do contrário, a instituição financeira pode solicitar a liquidação antecipada do contrato de financiamento. O plano de manejo é um instrumento exigido a fim de garantir a continuidade do trabalho do produtor rural, de modo que o desenvolvimento do setor esteja alinhado com as expectativas de longevidade ambiental.
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