Na falta da lei, o Supremo legisla. Às vezes para o bem, às vezes para o mal, dependendo do ponto de vista de quem avalia, mas tem sido assim em muitos casos polêmicos que chegam ao STF a partir de algum questionamento envolvendo princípio constitucional.
Ora, vejam bem, como gosta de dizer sua excelência o ministro dos óculos a perder de vista (aquele que fez deboche nacional com o Tocantins no julgamento da cassação de Marcelo Miranda, porque achou muito que o governo distribuísse 80 mil óculos para uma população de pouco mais de 1 milhão de pessoas).
Ayres Britto entendeu que o PSD não é legítimo para participar da divisão de comissões, indicações de membros titulares e suplentes, por que ainda não passou por uma eleição.
É uma lógica interessante. Vejam só: o partido nasceu bombardeado pelos que perderam de seus quadros, deputados e senadores eleitos em coligações anteriores. Obteve seu registro em meio a todo tipo de contraditório e questionamentos em torno das assinaturas e com a anulação de todas as listas que mereciam algum tipo de suspeita. Mas não pode gozar dos mesmos direitos das demais agremiações. Nem seus deputados podem ter seus votos considerados legítimos, embora a lei permita a mudança. Hilário.
Vamos às palavras do ministro. Volto no final. “O partido autor da representação de segurança não participou de nenhuma eleição popular(sic) Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não foi ungido na pia batismal do voto”.
Agora volto, para perguntar: Como assim? Que outra pia batismal é esta que não as mesmas urnas pela qual os deputados e senadores passaram, assim como os outros?
Sei não, mas o que está parecendo é que – não podendo se impedir que dentro da lei partidos sejam criados – impede-se com base na falta dela, que usufruam de direitos comuns, normais e indiscutíveis dentro do regime democrático e do que os advogados adoram chamar de "estado de direito".
É uma decisão de conveniência e ainda que em caráter liminar, perigosa porque divide os partidos em dois tipos, e os deputados em duas categorias. Tem deputado de primeira e de segunda agora no Brasil. Os de primeira, podem tudo. Os de segunda precisam esperar outra “pia batismal”.
A não ser que entendam de forma diferente, os colegas de Ayres Britto.
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