Bom Jesus

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Em sessão na última quinta-feira, 14, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu por unanimidade condenar o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jairton Castro da Silva, à pena de 1 ano e seis meses de reclusão e 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) dias multa pela prática da conduta tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral combinado com o artigo 71 do Código Penal. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eleitoral nº 069, desta segunda-feira 18.

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