Candidatos com a corda no pescoço: entenda o que pode mudar nas chapas até o começo de outubro e por quê

Registradas as candidaturas no último dia 5, a prefeito, vice-prefeito e vereadores, uma série de ações com pedidos de impugnação começam a pipocar por aí, em primeira instância, a serem avaliadas e julgadas pelos juízes eleitorais....

A dúvida que fica para o eleitor é justamente quem pode ou não perder a condição de ser candidato até o dia da eleição.

Ao observar as contestações de candidaturas, é fácil perceber que o maior problema é enfrentado por vereadores que foram presidentes de Câmaras Municipais e por consequência, gestores dos recursos destas casas legislativas na área financeira.

Muitos deles tinham decisão pela rejeição das contas, e entraram com recurso junto ao Tribunal de Contas. Desta revisão depende sua elegibilidade ou não, já que o TRE acata as informações relativas a contas de gestores repassadas pelo TCE em sua lista.

Impedimento político X impedimento técnico

Para que o leitor entenda melhor, é preciso dividir os candidatos com problemas em dois grupos: os que têm impedimento político, por que tiveram contas rejeitadas na esfera das Câmaras municipais(afinal só elas podem dar o veredicto final por exemplo para prefeitos, em caso de indicação de rejeição do TCE), e os que têm impedimento técnico (gestores que lidaram com recursos em suas pastas, no caso de secretários, e incorreram em atos de improbidade administrativa, má fé ou dolo ao erário).

Nesta segunda leva é que estão a maioria dos políticos sobre os quais promotores estão propondo ações de inelegibilidade.

São gestores que não dependem do julgamento político, mas da análise técnica sobre suas prestações de contas. Nesta esfera funciona assim: a ação pedindo impugnação do registro do candidato é julgada em primeira instância pelo juiz eleitoral.

Desta primeira decisão cabe recurso ao TRE, por qualquer uma das partes que se sentir prejudicada (o próprio candidato ou o MPE). Uma vez se manifestando o TRE sobre a primeira decisão judicial, ainda cabe recurso ao TSE.

O que ninguém pode precisar é quanto tempo demorará todo este trâmite.

Prazo limite para troca de candidatos

Na dúvida, que pode surgir no decorrer de todo este desenrolar jurídico em meio ao processo eleitoral, o que as coligações podem ter que decidir é se substituem ou não o candidato na chapa, para evitar prejuízo maior.

Segundo informações levantadas pelo Site Roberta Tum, este prazo final ocorre até dois dias antes do pleito. Ou seja: nos últimos minutos do segundo tempo.

Existem políticos questionados pelo Ministério Público, que têm boas chances de conseguirem se livrar das acusações e emplacar candidaturas a serem votadas e decididas nas urnas. Outros não. O tempo dirá quem é quem. E até lá o eleitor ficará com a dúvida.

Esta insegurança, não acontece por exemplo para quem tem processos tramitando de julgamento de contas e que ainda não teve decisão transitada em julgado por um colegiado. Para estes, qualquer decisão tomada depois do dia 6 de julho, um dia depois do registro feito no TRE, já não pode gerar impedimento.

Talvez esta seja uma norma a ser alterada na legislação eleitoral. Para tranquilidade do eleitor e para evitar candidaturas cassadas de última hora frustrando expectativas de candidatos e eleitores, acredito que o melhor seria se soubéssemos no limite da data de registro quem pode ou não concorrer.

Muitos transtornos e decisões sujeitas a serem consideradas suspeitas seriam evitados.

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