CFCs têm que se adequar

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Buscando aperfeiçoar o aprendizado dos condutores, o Detran-TO determinou, por meio da Portaria nº 1.700/2011, novas regras de funcionamento para os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Considerando as mudanças exigidas, os CFCs têm prazo para comprovar que se adequaram: entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2012, período em que terão que efetuar a renovação de seu credenciamento junto ao órgão de trânsito para que possam continuar funcionando. A adequação dos CFCs às novas exigências estabelecidas pela portaria busca, principalmente, melhorar a qualidade dos serviços prestados por essas empresas, o que irá refletir na melhoria da segurança no trânsito. Visto isso, são ajustes que vão desde a qualificação dos instrutores e diretores até a estrutura física. (Da assessoria)

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