O requerente Jorgam de Oliveira Soares entrou com uma representação administrativa no Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no Estado (PRE) contra a Universidade Federal Tocantins (UFT). O motivo é a cobrança de mensalidades feita pela instituição para que as pessoas façam cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).
De acordo com ele, a representação foi proposta “em decorrência da flagrante violação ao princípio constitucional da gratuidade do ensino gratuito em instituições oficiais”.
Soares destaca que ao realizar a inscrição para um dos cursos ofertados se surpreendeu com a questão da cobrança. “Isso porque, não obstante os cursos estejam sendo disponibilizados por uma Universidade Federal, caso o aluno seja selecionado, inevitavelmente terá que arcar com os custos da taxa de matrícula e das mensalidades, em afronta ao princípio constitucional do ensino gratuito em instituições oficiais”, escreveu.
Para dar embasamento em sua representação, Soares cita que Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), por diversas vezes já se manifestou sobre o tema discutido e citou o caso similar ocorrido no estado do Goiás, onde a justiça Federal já decidiu favoralmente pedidos realizados por alunos da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Soares afirmou ao T1 Notícias na manhã desta quarta-feira, 5, que essa representação não se trata de uma aventura jurídica. “Como ninguém fez isso aqui no Estado ainda, a população acha comum que seja cobrado, mas essa representação é respaldada em decisões anteriores”, afirmou.
De acordo com ele o propósito de ter entrado no MPF é o de reverter a cobrança feita pela UFT, para que se possa fazer os cursos de pós-graduação.” “Entrei com a representação justamente no sentido de fazer com que essa grave violação da constituição seja corrigida e a UFT passe a ofertar os cursos de pós-graduação, observando a gratuidade estabelecida pela Constituição Federal”, declarou.
Encaminhamento
Após a protocolização, um representante do MPF analisará os argumentos apresentados e poderá instaurar um procedimento administrativo ou um inquérito civil público buscando apurar a conduta da universidade. Caso seja comprovada a procedência dos argumentos, o ministério poderá expedir uma recomendação ou até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a intenção de resguardar a gratuidade do ensino superior em pós-graduação. O nº do protocolo da representação é PR-TO-401359/2014.
UFT
A universidade se posicionou por meio de nota:
Confira a representação na íntegra:
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