Cidadão entra com representação no MPF contra a UFT por cobrança em curso de pós

O requerente Jorgam de Oliveira Soares entrou no Ministério Público Federal (MPF) por causa da cobrança feita pela universidade em cursos de pós-graduação latu sensu...

UFT
Descrição: UFT Crédito: Da Web

O requerente Jorgam de Oliveira Soares entrou com uma representação administrativa no Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no Estado (PRE) contra a Universidade Federal Tocantins (UFT). O motivo é a cobrança de mensalidades feita pela instituição para que as pessoas façam cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

De acordo com ele, a representação foi proposta “em decorrência da flagrante violação ao princípio constitucional da gratuidade do ensino gratuito em instituições oficiais”.

Soares destaca que ao realizar a inscrição para um dos cursos ofertados se surpreendeu com a questão da cobrança. “Isso porque, não obstante os cursos estejam sendo disponibilizados por uma Universidade Federal, caso o aluno seja selecionado, inevitavelmente terá que arcar com os custos da taxa de matrícula e das mensalidades, em afronta ao princípio constitucional do ensino gratuito em instituições oficiais”, escreveu.

Para dar embasamento em sua representação, Soares cita que Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), por diversas vezes já se manifestou sobre o tema discutido e citou o caso similar ocorrido no estado do Goiás, onde a justiça Federal já decidiu favoralmente pedidos realizados por alunos da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Soares afirmou ao T1 Notícias na manhã desta quarta-feira, 5, que essa representação não se trata de uma aventura jurídica. “Como ninguém fez isso aqui no Estado ainda, a população acha comum que seja cobrado, mas essa representação é respaldada em decisões anteriores”, afirmou.

De acordo com ele o propósito de ter entrado no MPF é o de reverter a cobrança feita pela UFT, para que se possa fazer os cursos de pós-graduação.” “Entrei com a representação justamente no sentido de fazer com que essa grave violação da constituição seja corrigida e a UFT passe a ofertar os cursos de pós-graduação, observando a gratuidade estabelecida pela Constituição Federal”, declarou.

 

Encaminhamento

Após a protocolização, um representante do MPF analisará os argumentos apresentados e poderá instaurar um procedimento administrativo ou um inquérito civil público buscando apurar a conduta da universidade. Caso seja comprovada a procedência dos argumentos, o ministério poderá expedir uma recomendação ou até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a intenção de resguardar a gratuidade do ensino superior em pós-graduação. O nº do protocolo da representação é PR-TO-401359/2014.

 

UFT

A universidade se posicionou por meio de nota:

A respeito das perguntas enviadas, informamos que a Universidade não irá se manifestar oficialmente sobre o assunto das cobranças das mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu enquanto não for notificada judicialmente das denúncias, sobre as quais sabemos apenas pelo que foi noticiado na imprensa. Em caso de notificação, divulgaremos nota oficial com o parecer da procuradoria jurídica da UFT.
 
No entanto, adiantamos que tais cobranças são regulares, no entendimento de nossa procuradoria, com base em decisão anterior da  Advocacia-Geral da União (AGU) em favor da UFG, a qual considerou que a Universidade dispõe de autonomia para criar e autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, para os quais poderia cobrar mensalidades, posto que não configurariam atividades de ensino regular como são os ensinos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), que por determinação constitucional devem ser gratuitos.
 
Salienta-se que o art. 206, inc. IV, da Constituição Federal não prescreve em caráter absoluto a gratuidade para todo o ensino oferecido por instituições públicas, mas somente para o ensino fundamental obrigatório e para aqueles que, oferecidos com regularidade, outorguem diploma aos estudantes, conferindo-lhes grau, o que não abarcaria os cursos de especialização que são ofertados esporadicamente e conferem mero certificado.
 

 

Confira a representação na íntegra:

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