Com a aprovação do MEC, estudantes poderão ter aulas nas férias e aos sábados

Diretrizes para organizar o calendário escolar de 2020 foram homologadas pelo Ministério da Educação.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda, 1º, as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia. Conforme o documento, está autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno e no período de férias para cumprir a carga horária escolar de 2020 e vale para após o retorno das aulas presenciais.

 

Segundo o MEC, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais como informado anteriormente pelo Ministério e as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância.

 

Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis. Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.

 

De acordo com o MEC, a homologação anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.

 

Provas e avaliações

 

O Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.

 

“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, pontua trecho do parecer.

 

Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas: 

 

Educação infantil

 

-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.

 

-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

 

Ensino fundamental (anos iniciais)

 

-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.

 

-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

 

 Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio

 

-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.

 

-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.

 

Ensino técnico

 

-Ampliar a oferta de cursos a distância.

 

-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.

 

-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

 

Ensino superior

 

- Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.

 

Educação de jovens e adultos (EJA)

 

-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

 

Educação especial

 

-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

 

-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

 

-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.

 

-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.

 

Educação indígena, do campo e quilombola

 

-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

 

-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

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